SÃO PAULO – O presidente interino Michel Temer (PMDB) está desde junho deste ano com seu nome incluído no cadastro de inelegíveis no país. A medida foi tomada pela Justiça Eleitoral de São Paulo após ele ter sido condenado este ano por doar na eleição de 2014 mais recursos do que o permitido por lei. Como punição, ele recebeu uma multa de R$80.037,75 e tornou-se inelegível até 2024. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o pagamento ainda não foi feito. Ele tem até o dia 19 deste mês para quitar a autuação.
A condenação em São Paulo ocorreu dias antes de Temer assumir a Presidência. No dia 3 de maio, o TRE-SP julgou, em segunda instância, o caso e manteve a condenação e a multa. Temer foi punido por ter doado na última eleição mais do que 10% dos rendimentos declarados em seu Imposto de Renda, limite estabelecido por lei para pessoa física.
Em 2014, o peemedebista desembolsou R$ 100 mil para ajudar os deputados federais pelo Rio Grande do Sul, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que foram reeleitos. Segundo a Receita Federal, o máximo que Temer podia ter doado era R$ 84 mil.
Como se tratou deu uma condenação em segundo grau, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa e tornou-se inelegível por oito anos a partir da data da condenação. O caso está transitado em julgado. A assessoria de Temer informou que ele pagará a multa. O peemedebista não recorreu em nenhum momento da decisão durante a tramitação na primeira e segunda instâncias.
Nos últimos dias, a possibilidade de Temer disputar uma reeleição em 2018, se confirmado o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, virou assunto nos corredores do Congresso e do Palácio do Planalto. O peemedebista nega a intenção, mas a defesa de uma candidatura por aliados próximos tem deixado partidos como o PSDB desconfiados. Antes de assumir o cargo de Dilma, Temer afirmou publicamente que não disputaria a Presidência em 2018. Essa foi uma das condições para que o PSDB participasse do governo interino.
O promotor eleitoral José Carlos Bonilha, autor da ação contra Temer em 2014, diz que não há como reverter a decisão.
É necessário esclarecer que o pagamento da multa não afasta a inelegibilidade. E também é preciso ser dito que não depende da vontade dele ser ou não candidato. A inelegibilidade dele é uma consequência legal e não cabe a ele ou qualquer aliado decidir sobre isso. Esta é uma decisão que foi tomada pela Justiça Eleitoral afirmou Bonilha.