Cotidiano

TCE volta a determinar apuração de danos por cobrança de pedágio acima do valor devido

Nova decisão do Pleno do Tribunal, ao julgar relatório de auditoria na Viapar, também reitera que Agepar deve apurar fluxo de veículos nas praças de pedágio em todo o Estado

O Tribunal de Contas determinou, pela segunda vez, a realização de tomada de contas em concessionária de pedágio do Paraná. Desta vez será na Viapar Rodovias Integradas do Paraná S/A, que responde por um trecho de 545 quilômetros de rodovias pedagiadas. A Viapar foi alvo de auditoria do TCE-PR, realizada em 2013, que atestou uma diferença no valor das tarifas de 18,5%.

A determinação, aprovada pelo Pleno do TCE-PR no último dia 16 de fevereiro, foi similar àquela aplicada à Ecocataratas – Rodovia das Cataratas S/A, em dezembro do ano passado, após auditoria do órgão ter constatado uma diferença no valor das tarifas de até 34,9%. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Nestor Baptista, que determinou ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), responsável pela fiscalização dos contratos, passe a controlar o fluxo de veículos nas praças de pedágio.

A tomada de contas é um processo que visa a identificar danos ao erário, bem como os responsáveis por esses danos. A tomada de contas será executada por uma equipe multidisciplinar, com formação profissional em áreas como Direito, Contabilidade e Engenharia.

Medidas futuras

Ao mesmo tempo, o relatório aprovado determinou diretrizes para o acompanhamento de futuros contratos de concessões de rodovias no Paraná. Segundo o relator, será necessária a confecção de um instrumento adequado à definição de direitos e deveres dos contratantes; o detalhamento mais preciso dos quantitativos das obras e serviços a serem prestados pela concessionária; a adoção de critérios para definir o vencedor da licitação que, por meio da disputa entre os concorrentes, possibilite a redução das tarifas a serem praticadas.

E ainda: maior representação dos usuários na licitação e na execução do contrato; adoção de medidas que façam com que eventual melhora na economia do País e na saúde financeira da concessão repercutam também, e principalmente, em proveito dos usuários das rodovias; e a previsão expressa do método de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

“A tomada de contas será instaurada em função da conclusão do relatório de auditoria, de que a tarifa poderia ter sido menor, da ausência do estabelecimento de adequada equipe de fiscalização e da ausência do critério de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,” afirmou o conselheiro Nestor Baptista.

O Relatório de Auditoria na Viapar foi julgado na sessão de 16 de fevereiro do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso começarão a contar a partir da publicação do Acórdão 551/17 – Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.