Cotidiano

TCE condena Oscip e ex-prefeito de Corbélia

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou o recolhimento integral do repasse, que soma R$ 3.524.162,59, corrigido monetariamente

Corbélia – O tema do dia de ontem em Corbélia foi a decisão da Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) de julgar procedente a tomada de contas extraordinária instaurada por determinação do Acórdão nº 1016/12, que julgou irregular o convênio mantido em 2008 e 2009 pela prefeitura com o Indecorb (Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania).

A tomada de contas foi instaurada para apurar ausência de comprovação da realização das despesas, cobrança de taxa administrativa sem a demonstração do caráter indenizatório, ocorrência de despesas que não estariam descritas no objeto da parceria, ausência de termos aditivos e terceirização dos serviços públicos municipais na área da saúde.

Na inspeção, a Diretoria de Análise de Transferências do Tribunal constatou que nenhum dos objetivos da parceria foi atingido pela Oscip (organização da sociedade civil de interesse público), que fora contratada principalmente para atender à demanda por atendimento na área da saúde.

DEVOLUÇÃO

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou o recolhimento integral do repasse, que soma R$ 3.524.162,59, corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. A restituição deve ser feita pelo Indecorb, por Costa e por Fontana. O ex-prefeito também foi condenado a pagar uma multa de R$ 2.901,26 e outra equivalente a 10% do valor do dano.