BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira uma tese para ser aplicada pelos juízes em todo o país no julgamento de ações referentes à desaposentação, que foi proibida pela corte ontem. Genérica, a tese não informa o que acontece com as pessoas que já conquistaram o direito à desaposentação na justiça ? se perdem o direito automaticamente, ou se podem mantê-lo. Os ministros também não definiram se essas pessoas teriam que devolver o dinheiro recebido a mais. As questões serão discutidas caso a caso, em processos individuais de iniciativa do INSS.
O ministro Ricardo Lewandowski chegou a sugerir que o tribunal detalhasse as consequências práticas do julgamento para quem recebe a desaposentação hoje, seja por liminar, seja por decisão judicial final. Segundo ele, muitos segurados estavam preocupados com as ?situações pendentes?. Mas os demais ministros argumentaram que o tribunal não tinha decidido isso ontem, e o julgamento não poderia mais ser reaberto.
? Nos não teremos agora como vislumbrar todas as situações que um ou outro acha que pode ser cuidada. Se a gente tivesse que resolver variadas situações, reabriríamos o julgamento que finalizou ? disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
Pela decisão tomada na quarta-feira pelo tribunal, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria concedida para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral ? ou seja, o entendimento será aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. A decisão terá validade depois que o acórdão for publicado. Não há data marcada para isso acontecer, mas costuma durar cerca de dois meses.
Depois de publicado o acórdão, o INSS e as partes interessadas poderão entrar no STF com embargos de declaração, um tipo de recurso destinado a solucionar dúvidas ou omissões deixadas no julgamento. Ao analisar esse recurso, o tribunal poderá especificar consequências práticas da decisão tomada ontem. De qualquer forma, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que o INSS vai estudar a possibilidade de obter de volta o dinheiro pago a mais pela União aos aposentados.
A tese fixada pelo STF é a seguinte: ?No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91?.