Cotidiano

STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado quinta-feira (28) com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.