Sancionada pelo prefeito de São Miguel do Iguaçu, Cláudio Dutra, a lei 2.944/2017, dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas.
De acordo com a norma, será considerado veículo abandonado aquele que se encontrar estacionando em via pública, por mais de 30 dias consecutivos; por tempo superior a 48 horas em via pública com sinais de exteriores de abandono; carcaças de veículos com falta de rodas ou pneus, vidros quebrados, sinais de incêndios ou depredações.
Os veículos identificados pelo mal estado de conservação e abandono receberão notificação prévia, e após cinco dias, caso o proprietário não retire o veículo da via, haverá remoção ao pátio credenciado ao município. Sendo que o responsável será penalizado com multa no valor equivalente às infrações gravíssimas, dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para retirada do veículo no pátio será necessário a apresentação da documentação regularizada, com todos os débitos legais quitados e também a quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio credenciado.
Caso os veículos não forem resgatados em 30 dias, os mesmos serão leiloados para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes.