Produtores rurais (pessoa física) estão pagando há muitos anos uma contribuição destinada ao salário-educação considerada ilegal. O desconto é sobre a folha de pagamento, mas só é legal para empresas, ou seja, pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O Sindicato Rural de Cascavel tem ajuizado ações para defender os direitos dos associados e reaver o prejuízo dos últimos cinco anos.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal. O dinheiro é administrado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
De acordo com a advogada do sindicato, Doralice Fagundes dos Santos Marchioro, o sindicato já entrou com ação de inexigibilidade da cobrança para garantir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. “O produtor rural constituído como pessoa física não precisa pagar esse desconto de 2,5% porque não se enquadra no conceito empresa. Quem possui funcionários pode buscar o meio judicial para reaver esse dinheiro pago indevidamente”, resumiu.
Os interessados em ingressar com a ação ou tirar dúvidas podem procurar a advogada no Sindicato Rural de Cascavel. O telefone é (45) 3225-3437.