SÃO PAULO ? A força-tarefa da Operação Lava Jato recorreu da decisão do juiz Sérgio Moro que condenou o pecuarista José Carlos Bumlai e João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Na apelação protocolada hoje, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena de ambos. Em setembro, Bumlai foi condenado a nove anos e dez meses de reclusão e Vaccari, a seis anos e oito meses. Os procuradores recorreram também das absolvições do filho de Bumlai, Maurício, e do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada.
O processo condenou oito pessoas que participaram de um empréstimo de R$ 12 milhões de reais que Bumlai tomou junto ao Banco Schahin para quitar dívidas do PT e que nunca foi pago pelo pecuarista. Segunda a condenação, a dívida foi quitada com um contrato entre o Grupo Schahin e a Petrobras para a operação do navio-sonda Vitória 10000 por meio da pressão de Vaccari e Bumlai para que a empresa fosse a escolhida. Foi simulada uma falsa doação de embriões bovinos como forma de pagamento de Bumlai para o banco.
Na decisão, de setembro, Moro considerou que as circunstâncais e as consequêencias da atuação de Vaccari eram agravantes de sua atuação. Ao todo, Moro indicou três ?vetoriais negativas?, que incidem no tamanho da pena, para o crime de Vaccari. ?A corrupção com pagamento de propina de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial?, decidiu Moro antes de estipular a pena. Para os procuradores do MPF, a pena, de seis anos e oito meses, deve ser aumentada.
No caso de Bumlai, Moro enxergou apenas duas ?vetoriais negativas?. Para os procuradores, a conduta social de Bumlai também exercer efeito no tamanho da pena. Na sua argumentação, os procuradores afirmaram que ela independe da eventual responsabilidade criminal de Lula.
?A conduta social de José Carlos Bumlai também deve ser valorada de forma extremamente negativa, dado que para a consecução das ilicitudes por ele perpetradas valia-se do nome do então Presidente da República. Independentemente de eventual responsabilidade criminal de Luiz Inácio Lula da Silva, a utilização, por José Carlos Bumlai, para fins criminosos, do nome do mais alto mandatário da República requer especial reprovação?, afirmaram.
Para o advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D?Urso, o pedido do MPF é absolutamente inadequado.
? Embora tenha havido condenação do senhor Vaccari, sua condenação não tem nenhum elemento de prova que possa dar base a ela. Essa condenação está baseada exclusivamente em palavra de delator. Palavra de delator não é prova. Pedir majoração de pena para uma condenação que usa exclusivamente palavra de delator é impróprio. Vamos nos opor, objetivando a absolvição do senhor Vaccari ? afirmou.
Para a advogada de Bumlai, Daniela Meggiolaro, a decisão do MPF já era esperada pela defesa.
*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire