SÃO PAULO – O Ministério Público de São Paulo entrou, nesta sexta-feira, com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Justiça paulista que anulou, em 27 de setembro, o julgamento de 74 policiais militares pelo episódio conhecido como ?massacre do Carandiru?. Em 2 de outubro de 1992, policiais militares entraram na Casa de Detenção de São Paulo para conter uma rebelião. A operação policial causou a morte de 111 presos.
No recurso especial dirigido ao STJ, o MP diz que a anulação do julgamento feriu o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio. Já no recurso extraordinário destinado ao STF, o MP aponta a violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, cujas decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos.
Os policiais militares que participaram da operação foram julgados em cinco júris e condenados com penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas nunca foram presos. A defesa deles entrou com recurso na segunda instância da Justiça de São Paulo, que decidiu anular os julgamentos. Segundo decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a ação da PM era necessária, e a Promotoria não conseguiu mostrar qual homicídio foi cometido por qual policial.
Para o Ministério Público, no entanto, essa individualização não era necessária, pois todos os policiais atuaram para que os homicídios dos presos acontecesse.