Cotidiano

MP fecha o cerco à venda de álcool e narguilé a menor

Boa Vista da Aparecida – O Conselho Tutelar e a Polícia Militar de Boa Vista da Aparecida alertou os comerciantes a respeito do parecer do Ministério Público sobre a venda de bebidas alcoólicas e narguilé para menores de idade no Município. Dos 32 estabelecimentos convocados, apenas 14 comerciantes compareceram.

Segundo a Lei 9.069/1990, “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.

A multa para quem vende ou apenas permite que o menor use bebidas alcoólicas e narguilé em seu estabelecimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além do fechamento do comércio.

O Conselho Tutelar de Boa Vista da Aparecida, por ordem da Promotoria de Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques, terá que trabalhar em cima de denúncias de casos envolvendo menores de 18 anos utilizando bebidas e narguilé, autuando comércios e notificando os pais ou responsáveis pelos adolescentes. Segundo as conselheiras tutelares, Boa Vista da Aparecida é o município que mais tem problemas envolvendo menores de 18 anos na comarca.

A conselheira Loridane Barbosa explica em que situação o comerciante será notificado: “Cada comerciante é responsável pelo seu comércio, dentro do seu estabelecimento. A partir do momento que ele aceitar um menor fumar narguilé ou ingerir bebida alcoólica, ou seja, o comerciante não precisa vender a bebida ao menor, só aceitando que ele a beba, e nós recebermos a denúncia, seremos obrigados a autuar o comerciante”.

Operações surpresa

O Conselho Tutelar trabalha com denúncias, que são sigilosas e que podem ser realizadas por qualquer pessoa que presencie uma situação envolvendo menores. Mas nesse caso o promotor exigiu um trabalho mais efetivo. As conselheiras foram orientadas a fazerem visitas surpresa nos estabelecimentos.

Segundo Loridane, o objetivo não é punir o jovem, apenas defendê-lo. “Nós queremos que a nossa cidade melhore, então nós vamos conversar com os pais. Primeiro vamos pedir que se retire, que não deixe o adolescente beber, se ele só está com os pais, não tem problema, pode ficar na lanchonete se foi lá só fazer um lanche não tem problema, mas ele [adolescente] não pode usar bebida alcoólica e é nesse momento que vamos atuar, se ele estiver usando e o dono do estabelecimento permitiu, ele também vai ser autuado”, destaca a conselheira.

O comerciante está autorizado a exigir documento oficial com foto para venda e permissão de uso de bebidas alcoólicas e narguilé em seu estabelecimento. A entrada e a permanência do menor no local também podem ser negadas pelo comerciante nos casos de locais em que ocorram festas. A orientação é que todos trabalhem com a apresentação obrigatória de documento oficial com foto.

Denúncias devem ser feitas para o telefone (45) 99121-0187. A identificação não é necessária, o trabalho é realizado com absoluto sigilo.