Brasília – O Ministério Público do Paraná firmou esta semana cooperação com o TCU (Tribunal de Contas da União) que permite o acesso remoto ao LabContas (Laboratório de Informações de Controle) aos ramos e às unidades do Ministério Público. O procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, assinou o documento durante evento da 1ª Ação Nacional de Enfrentamento à Corrupção, realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público.
O LabContas é um ambiente virtual em que são disponibilizadas bases de dados da administração pública e diversas ferramentas de análise de conteúdo. O laboratório permite a obtenção de informações que podem ser utilizadas pelo Ministério Público em sua atuação para controle e de combate à corrupção. A cooperação possibilita também que as unidades e ramos do MP forneçam dados de interesse fiscalizatório, notadamente aqueles relativos às ações de investigação de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Ministério Público em razão da prática de improbidade administrativa.
“É mais um passo importante que o Ministério Público dá para aprimorar sua atuação no combate à corrupção, reiterando seu papel na busca de uma mudança de realidade do País, de uma nação melhor para os cidadãos. Esse termo permitirá que a atuação seja conjunta, mais efetiva e estratégica, com recursos disponíveis para que possamos trocar informações importantes para o combate à corrupção e, especialmente, para o controle de desvios e de atos ilícitos”, destacou Sfoggia.
Acordo
O acordo tem por objetivos conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, fortalecer a atuação coordenada de combate à corrupção e contribuir para a melhoria da Administração Pública por meio da transferência de tecnologias, conhecimentos e do acesso a sistemas e compartilhamento de informações a cargo das instituições participantes.
A cooperação consistirá no intercâmbio de tecnologias e informações e bases de dados; disponibilização de informações por meio de web service, extrações periódicas ou fornecimento de cópias de bases contempladas no objeto do acordo; realização de trabalhos conjuntos em áreas de interesse comum; capacitação mútua, por meio de treinamentos, seminários ou outras atividades correlatas que visem à qualificação dos técnicos das unidades envolvidas, em especial no desenvolvimento profissional em atividades de análise de dados, inteligência e combate à corrupção; compartilhamento e desenvolvimento conjunto de metodologias, processos de trabalho e tecnologias específicas da atividade de análise de dados e inteligência.