BRASÍLIA – O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu nesta terça-feira à Justiça que sejam suspensas as inscrições estaduais das empresas Ipiranga, Petrobras e da Raízen (Shell) por causa da venda de combustível adulterado. De acordo com a petição obtida pelo GLOBO, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania solicita ainda que sejam imediatamente suspensos todos os benefícios fiscais e financeiros e que o estado seja proibido de conceder novos ou renovar essas benesses.
Na ação civil pública, Alberto Flores Camargo, promotor de Justiça, pede que as empresas sejam condenadas a pagar 20% do valor da causa ao Fundo Especial do Ministério Público. No caso da Petrobras, a causa é de R$ 13,9 milhões. A da Raízen foi fixada em R$ 24,5 milhões. E a da Ipiranga está em R$ 6,7 milhões.
Em novembro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) interditou postos de gasolina das bandeiras Shell, Ipiranga e BR da Petrobras, no Rio de Janeiro, que vendiam álcool adulterado em todo o estado. Estima-se que 16 milhões de litros nas bases das atacadistas tenham sido adulterados.
A denúncia era o uso de metanol no álcool. O produto é prejudicial à saúde e proibido. Essa foi a maior interdição de combustível adulterado do país.
Lembra o MP que, nos tanques das distribuidoras Shell, Ipiranga e BR-Distribuidora, foram encontrados 16 milhões de etanol adulterado por metanol. Seriam necessários 440 caminhões tanques para transportar todo esse volume de álcool batizado com metanol, também conhecido como álcool metílico ou carbinol, produto altamente tóxico.
Na peça, o promotor ressalta que a ingestão de 10 ml de metanol pode causar cegueira e destruição do nervo ótico, 30 ml já é considerada uma dose letal.
“Conforme o exposto, pode-se dizer que a referida adulteração não feriu apenas a legislação da ANP ou a legislação tributária, mas colocou também em risco a saúde pública de todo o Estado do Rio de Janeiro”, ressaltou o MP que lembrou ainda que as distribuidoras colocaram em risco a vida de todos os funcionários que manusearam o produto.
Citou que operadores de terminal de base, motoristas de caminhões que transportaram e manusearam tais produtos, frentistas dos postos que receberam os referidos produtos e consumidores.
“É possível afirmar que a ambição dos envolvidos nesta fraude é desmedida, pois com o intuito de aumentar seus lucros de forma ilegal, colocou em risco um número indeterminado de pessoas no processo. Pode-se afirmar isso porque a qualidade deste produto é de forma objetiva de responsabilidade das distribuidoras, pois as mesmas, segunda a legislação da ANP vigente são obrigadas a realizar em seus laboratórios os testes necessários para assegurar a qualidade dos produtos que comercializam”.
BENEFÍCIOS FISCAIS
O MP ressalta que as empresas foram beneficiadas por incentivos tributários. Pela lei, as distribuidoras devem recolher ICMS na saída do produto. No entanto, a secretaria de Fazenda concedeu tratamento diferenciado para as três empresas para fazer o recolhimento do tributo apenas no décimo dia útil do mês subsequente. Isso deixa a empresa com mais capital de giro.
Ainda é ressaltado no texto que foi a política de incentivos que quebrou o estado. Somente com renúncias de receita, o Rio perdeu R$ 9,3 bilhões.
“Ao contrário do que se anuncia, não foi a perda com a arrecadação proveniente dos Royalties e da Participação Especial dos Royalties de Petróleo, que levou o Estado do Rio de Janeiro à situação aqui demonstrada. Mas sim, a opção dos governantes em manter esta política de incentivos às atividades econômicas empresariais”, diz o MP.