Cotidiano

Lei proíbe uso de narguilé em locais públicos

Assis Chateaubriand – Atendendo sugestão do Conselho Tutelar e do Conselho da Criança e do Adolescente, a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Marcel Micheletto sancionou a Lei 3.088, que proíbe o uso em local público aberto ou fechado e a venda de essências e complementos para a utilização do arguile ou narguilé, em Assis Chateaubriand.

De acordo com a lei, entende-se como locais públicos, praças, avenidas, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

A lei aplica-se também aos ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas, compreende-se esses locais como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, hotéis, supermercados, ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Portanto, está autorizado o uso do narguilé em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedado a permanência e principalmente a venda para menores de 18 anos.

Os proprietários ou responsáveis por esses locais que comercializam o produtos, inclusive as essências estão obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

A nova determinação obriga ainda os estabelecimentos a fixarem aviso, facilmente visualizável quanto a proibição do uso em locais públicos ou de concentração e aglomeração de pessoas, bem como sobre a proibição da venda a menores de 18 anos.

A partir desta lei, o estabelecimento que não cumprir a determinação está sujeito a ter os aparelhos apreendidos pela autoridade competente até multas que vão de 25% até 50% do salário mínimo. Lembrando que em caso de reincidência a multa é de 5 salários mínimos mais a cassação do alvará de funcionamento.