Cotidiano

Lei define tempo de espera do cliente

O tempo razoável em questão, conforme a lei, é de 20 minutos, no máximo, em dias normais e de 30 minutos em dias de pico

Guaíra – Câmara aprovou e agora Guaíra fará valer a lei 1995/2016 que fixa um tempo mínimo para que estabelecimentos bancários, cooperativas de crédito e agências dos Correios. Eles terão de cumprir um tempo razoável para o atendimento ao cliente.

O tempo razoável em questão, conforme a lei, é de 20 minutos, no máximo, em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento e nos de recolhimento de tributos. Segundo o artigo 3º da lei, o órgão fiscalizador a que se referem os parágrafos é o Ministério Público, que deverá zelar em defesa do consumidor, e a Secretaria Municipal da Fazenda, que deverá fiscalizar para o fim de aplicação de multa administrativa.

A primeira penalidade é uma simples advertência. Em caso de reincidência, a multa é de 50 UFG (unidade fiscal de Guaíra). Em caso de segunda reincidência, 100 UFG, e em caso de terceira, 500 UFG. A unidade fiscal corresponde a R$ 38,66. Ou seja, a multa para quem desobedecer pode chegar a R$ 19.330.

As agências bancárias, cooperativas de crédito e os Correios têm 45 dias para ajustes internos a partir da data da publicação da lei. A lei foi publicada no dia 16 de setembro.