BRASÍLIA ? A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o juiz deve considerar os limites orçamentários e se o medicamento é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de conceder uma liminar a pessoas doentes em busca de tratamento na rede pública. Ela disse entender as pessoas que buscam a Justiça com esse objetivo, mas lembrou que o direito é racional, e outras questões devem ser levadas em conta.
Cármen Lúcia recebeu jornalistas em seu gabinete nesta quinta-feira para um café da manhã e falou dos seus planos à frente do Supremo.
? Tem alguém com dor ao seu lado, seu pai, sua mãe, eu falo assim: vai levar para uma fogueira ali no meio para que com aquela fumaça (vai se curar). Vai dar esperança? Vai. Eu não condeno de jeito nenhum nem emito juízo de valor. Um juiz pode ? o direito é racional ? dizer que está autorizado a pagar por isso? Hoje, por exemplo, temos alguns casos no Rio, uma injeção que são R$ 300 mil por mês, não experimentada, não autorizada pela Anvisa. Um juiz dá (liminar para garantir tratamento). Pode? Qual o limite disso? Porque você tem o orçamento também ? afirmou Cármen Lúcia.
A ministra lembrou o julgamento em maio no STF que considerou inconstitucional a lei que liberava a fosfoetanolamina, conhecida como pílula do câncer. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mesmo sem testes que atestassem a eficácia do medicamento.
? A gente recebeu naquele caso da pílula do câncer centenas de e-mails de gente xingando mesmo: vocês não sabem o que é. Não, nós sabemos. Eu tive dentro de casa duas vezes pessoa com câncer. Você fica desesperado diante da sua impotência humana. Agora, o juiz pode autorizar o que não está prestado? ?questionou Cármen Lúcia.
Na semana passada, Cármen Lúcia se reuniu com 25 governadores. Um dos temas discutidos foi justamente a judicialização da saúde. Eles reclamam que têm altos gastos para atender medidas judiciais que obrigam o poder público a custear medicamentos caros.