Em caráter liminar, foi decretada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Realeza, na região Sudoeste do estado, a indisponibilidade de bens de um ex-conselheiro tutelar que atuava em Santa Izabel do Oeste, município da comarca. Ele foi acionado pelo Ministério Público do Paraná por ter violado os princípios da administração pública e gerado prejuízos aos cofres públicos.
A Promotoria de Justiça de Realeza apurou que, entre 10 de janeiro de 2016 e 20 de junho de 2018, o ex-conselheiro cometeu omissões e evasão dos plantões. Na ação, o MP relata que, no período, ele praticou três tipos de atos de improbidade administrativa: ausência de prestação de serviços, apesar de receber integralmente o salário; utilização de veículo do Conselho Tutelar para fins particulares; e reiterada embriaguez em serviço, notadamente em situações de plantão envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco (as quais, muitas vezes, sequer eram atendidas).
Foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-conselheiro em até R$ 10.341,84 (valor que soma o prejuízo aos cofres públicos) e multa civil.