SÃO PAULO ? O juiz Augusto César Pansini Gonçalves decretou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, após a ação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O processo corre na 6ª Vara Federal de Curitiba. Além disso, as contas de Eduardo Cunha e dos outros acusados na ação também foram bloqueados. Segundo os procuradores, as acusações foram obtidas durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O MPF afirma que a aquisição de direitos de exploração petrolífera, por parte da Petrobras, foi realizada com o propósito de distribuir vantagens indevidas para Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras, e Eduardo Cunha. A denúncia cita indícios de enriquecimento ilícito do deputado federal Eduardo Cunha. A ação se baseia em uma transferência efetivada pela justiça da Suíça de um processo relacionado a Eduardo Cunha e seus familiares naquele país, sendo que, após consulta feita pela Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves considerou na ação de que há indícios de que os réus agiram com improbidade. ?É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras?, afirmou Gonçalves, que ressaltou a liderança exercida por Cunha entre os deputados federais do PMDB e de outros partidos menores.
(*Estagiário, sob supervisão de Mariana Timóteo)