SÃO PAULO ?Tirar selfies, dar uma olhada nas redes sociais, responder mensagens e – porque não? – conferir os processos da Lava-Jato. Depois de chegar nos bastidores do poder, a operação agora também está nos celulares: a Justiça Federal da 4ª Região lançou um aplicativo que permite acompanhar todos os processos nos tribunais ? entre eles, os mais de 100 que estão nas mãos de Sérgio Moro.
O programa permite que o público consulte processos como os do ex-presidente Lula, do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e do ex-deputado federal Eduardo Cunha (os números de processos e chaves estão disponíveis no site da Lava-Jato no Ministério Público Federal).
Apenas em Curitiba, onde correm os processos da Lava-Jato, são 52 terabytes em processos digitalizados ? apenas no processo do ex-presidente Lula, já são 6 gigabytes somente em vídeos. A tecnologia utilizada nos processos da Lava-Jato é considerada um dos motivos para o sucesso da Lava-Jato pelos servidores do tribunal. Os juízes já usam o sistema e-proc em tablets. Todos os passos do processo são registrados digitalmente, desde uma autorização que Moro já concedeu para um executivo da Odebrecht visitar sua mãe no interior de Minas Gerais até a recente insistência da defesa de Claudia Cruz em ouvir duas testemunhas em Cingapura, na Ásia.
Antes, o sistema era restrito apenas aos advogados que atuam na Justiça Federal, que podiam acompanhar prazos de petições, acompanhar a íntegra de processos. A ideia é facilitar a gestão dos processos pelos defensores. Ele foi desenvolvido pelos mesmos servidores da Justiça Federal que criaram o sistema e-proc, o sistema de processo eletrônico usado pelo juiz Sérgio Moro.
PROCESSOS DA LAVA-JATO SÃO PÚBLICOS
A maioria dos processos da Lava-Jato são públicos. A publicidade das ações é definida e defendida pelo juiz Sérgio Moro em quase todas as decisões que deflagram fases da Lava-Jato.
Em artigo escrito em 2004, dez anos antes da Lava-Jato, sobre a Operação Mãos Limpas, na Itália, Moro escreveu que a publicidade nas investigações teve, segundo o juiz, o efeito salutar de ?alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante: garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados, o que, como visto, foi de fato tentado?.
No artigo, Moro admitiu sobre um risco de lesão à honra do investigado ou dos acusados.
?Cabe aqui, porém, o cuidado na desvelação de fatos relativos à investigação, e não a proibição abstrata de divulgação, pois a publicidade tem objetivos legítimos e que não podem ser alcançados por outros meios?, afirmou.
*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire