SÃO PAULO ? O juiz Friedman Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, decidiu suspender o bloqueio de bens de dois braços do grupo Odebrecht: a Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht Plantas Industriais e Participações. A suspensão do bloqueio ocorreu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo os investigadores, as duas empresas do grupo já firmaram acordo de leniência, homologada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal.
A delação feita por 77 executivos da empresa e que entregou políticos e empresários ligados ao esquema de corrupção na Petrobras incluiu a suspensão do bloqueio. Segundo o MPF, a natureza do acordo deixa claro que o país não pode receber apenas os benefícios de uma delação, como as provas produzidas, sem arcar com a contra-partida.
?Em outras palavras, não pode a União valer-se dos bônus de tais acordos (elementos de prova produzidos, reconhecimento de responsabilidades e valores recuperados), sem arcar com os ônus inerentes a tal negócio jurídico processual (limitação de sanções)?, escreveram os procuradores.
Na decisão, o juiz Wendpap citou um trecho de uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que relatava os processos da Lava-Jato. Wendpap afirmou que os efeitos do acordo de leniência serão melhor debatidos, mas corresponde às alegações do MPF sobre a participação da empresa no esquema de corrupção.
?Nesses termos, suspendo, por ora, os efeitos da decisão prolada […] em face da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais E Participações S.A?, decidiu Wendpap.