BRASÍLIA e RIO – Às vésperas dos Jogos Olímpicos, o Estado do Rio está impedido de receber um empréstimo de R$ 989 milhões junto ao BNDES para a continuidade das obras da linha 4 do metrô, devido a uma restrição causada por um calote de parte de sua dívida externa. O estado pediu o aval da União para tomar o crédito no dia 3 de maio. A autorização é uma exigência legal, pois o Tesouro Nacional entra na operação como garantidor. O processo, no entanto, foi travado. Segundo integrantes do governo ouvidos pelo GLOBO, o motivo é uma previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o artigo 40 da lei, estados inadimplentes não podem obter garantias para novas operações de crédito.
O texto diz que o ente da federação que teve uma dívida honrada pela União deve ter o acesso a novos créditos ou financiamentos suspenso até que o débito seja liquidado. E foi exatamente o que ocorreu com o Rio. Na semana passada, o estado deixou de pagar uma parcela de R$ 8 milhões de um contrato com a agência francesa de fomento. O compromisso teve de ser pago pelo Tesouro Nacional. Há ainda uma parcela atrasada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Pela legislação, a única saída para o Rio seria liquidar seus débitos, o que pode ocorrer caso o estado consiga um novo empréstimo da União, opção que tem sido considerada pela equipe econômica.
NO TETO DA LEI FISCAL
O sinal verde do Tesouro é o único entrave para a liberação dos recursos. No dia 9 de maio, o BNDES aprovou a operação, dividida em dois contratos de R$ 494,6 milhões. O banco de fomento informou que a contratação do empréstimo depende da autorização do órgão federal.
A última movimentação do processo foi registrada em 23 de maio, segundo dados do sistema do Tesouro que acompanha as operações de crédito dos estados. Os técnicos indicaram que a transação está ?pendente de correções ou ajustes?. Procurada, a Secretaria de Fazenda do Rio disse que ainda não foi informada da restrição para a liberação dos recursos.
No último dia 25, o Rio publicou relatório de gestão fiscal dos primeiros quatro meses do ano, que indicava que a relação entre o montante da dívida e a receita corrente líquida havia superado 200%. Pela LRF, estados não podem se endividar mais quando superam esse teto.
Na terça-feira, o estado recalculou esse número, trazendo o endividamento do Rio de volta ao patamar permitido pela LRF. Segundo a Secretaria de Fazenda, o documento original não considerava a mudança no indexador da dívida com a União, com efeito retroativo a 2013, determinada por decreto do governo federal no fim de dezembro do ano passado. A mudança, considerada no novo relatório, significou um abatimento de R$ 4,6 bilhões no montante da dívida, levando a proporção entre dívida e receita para 191,6%, abaixo do teto da LRF.