Cotidiano

Idec lança cartilha sobre novas regras do transporte aéreo

Excesso-de-bagagem-TAM-Compra-antecipada-do-excesso-de-bagagem.jpgRIO ? O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou em seu site, nesta segunda-feira, a cartilha “Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras regras para o transporte aéreo”, com informações ao consumidor para que ele possa exercer seus direitos a partir das mudanças para as viagens de avição previstas na Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, que começam a valer a partir desta terça-feira, dia 14.

? Com as novas regras para o transporte aéreo, a Anac tentou equilibrar a relação entre empresas aéreas e passageiros. Mas, a retirada da franquia de bagagem despachada manteve desequilibrada a relação, pois não dá para fugir da lógica de que exite uma ilegalidade neste ponto ? afirma a advogada do Idec, Claudia Almeida.

Claudia explica que, além da franquia despachada ? tema mais discutido desde a publicação da resolução, em dezembro passado ? há inovações positivas que precisam ser conhecidas pelo consumidor. Uma delas, segundo Claudia, é o direito a indenização imediata nos casos de preterição de embarque, ou seja, quando não é possível embarcar por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por exemplo.

Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa aérea deverá indenizá-lo imediatamente. O Idec lembra que a indenização não tira a responsabilidade da companhia oferecer ao consumidor opções para colocá-lo em outro voo, além de não impedir o reembolso integral do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Em todas as situações em que houver necessidade de reembolso, como no casos de cancelamento de voo ou extravio de bagagem, o prazo para ressarcimento é de sete dias, para viagens nacionais ou internacionais, diz a advogada, acrescentando que, nos casos de cancelamento de voo, o prazo começa a contar a partir da solicitação do passageiro.

A cartilha ainda traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações. No site do ldec, é possível acessar o material na íntegra.

A advogada alerta que é importante que o consumidor esteja atento e prepare-se para as mudanças. Antes de comprar sua passagem, pesquise o preço e também verifique como a companhia aérea oferta a bagagem despachada.