Cotidiano

Gilmar Mendes critica vazamentos em processos sigilosos

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira o vazamento de informações contidas em processos ocultos. Ele disse que essa prática configura crime e os responsáveis precisam se explicar. Embora não tenha se referido especificamente a um caso concreto, o exemplo mais recente de vazamento ocorreu com a divulgação pelo GLOBO de pedidos de prisão feitos ao STF pela Procuradoria-Geral da República contra quatro caciques do PMDB: o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (RJ), e os senadores José Sarney (AP) e Romero Jucá (RR),

— Na verdade, o que tem ocorrido, e aconteceu inclusive em processo de minha relatoria, são processos ocultos, que vêm como ocultos, e que vocês (jornalistas) já sabem. Divulgam no Jornal Nacional antes de chegar ao meu gabinete. Isso tem ocorrido e precisa ter cuidado, porque isso é abuso de autoridade claro. É preciso ter muito cuidado com isso e os responsáveis tem que ser chamados às falas. Não se pode brincar com esse tipo de coisa — declarou, com tom de voz exaltado.

Embora não tenha responsabilizado diretamente a PGR pelos vazamentos, o ministro disse que é um contrassenso pedir o sigilo em determinado processo e depois divulgar o teor do caso para a imprensa.

— Ah, é processo oculto, pede-se sigilo, mas divulga-se para a imprensa que tem o processo aqui (no STF), ou inquérito. Isso é algo grave, não se pode cometer esse tipo de… Isso é uma brincadeira com o Supremo. É preciso repudiar isso de maneira muito clara. Quem estiver fazendo isto está cometendo crime — disse.

A assessoria de imprensa do STF não confirmou, nem desmentiu a existência dos pedidos de prisão. O caso está protegido com o mais alto grau de segredo de justiça. Caberá ao relator da Lava-Jato no tribunal, ministro Teori Zavascki, decidir se concede ou nega os pedidos da PGR. Ele poderá também submeter o caso ao plenário do STF, responsável pelo julgamento de processos referentes aos presidentes do Senado e da Câmara, e ao plenário da Segunda Turma, que julga senadores. Não há prazo para o ministro tomar a decisão, seja ela individual ou colegiada.