RIO – Uma das medidas mais polêmicas da resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) para o transporte aeroviário, aprovada em 13 de dezembro, é a que permite que as bagagens despachadas tenham custo adicional. Hoje (e para as passagens compradas até 13 de março), viajantes podem levar uma mala de 23kg em voos domésticos e duas de 32kg nos internacionais. Um dos argumentos da agência é de que a resolução diminuiria o preço médio das tarifas, já que o transporte das malas seria pago à parte.
Estudo da Trabber, empresa de consultoria no setor de turismo, ratifica essa previsão. Segundo a análise, o desconto em viagens em território nacional poderá variar entre R$ 16 e R$ 58 por trajeto (de 5% a 18%), considerando-se que o preço médio do bilhete no país é de R$ 322.
Custos estão diluídos
Para André Coelho, especialista em turismo da FGV Projetos, o cálculo é plausível, já que pela atual regra, o custo de transportar as malas está diluído no preço pago por todos os passageiros:
? A franquia não é gratuita. A aeronave tem um custo para transportar as malas e ela repassa esse custo para todos os consumidores, diluindo no preço geral dos bilhetes. Com a mudança, não haverá essa diluição, pois pagará pela bagagem apenas quem precisa despachar.
No Brasil, segundo Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), quase metade dos passageiros nacionais viajam com suas bagagens na cabine e acabam pagando mais caro pela obrigatoriedade da franquia.
O estudo foi feito comparando os valores praticados antes e depois do fim da franquia de bagagens em outros países. A análise da Trabber ainda simulou o preço médio a ser cobrado por quem despachar as malas, também usando como exemplo mercados internos lá de fora: R$ 35 por unidade.
? Um desconto que será bem-vindo para quem não leva mala ? afirma Óscar Frías da Trabber, para quem os valores a serem pagos por unidade não são pesados. ? O custo para despachar não chega a assustar.
A desregulamentação já aconteceu há décadas nos Estados Unidos e na Europa. Sendo assim, para o especialista da FGV, ?a medida coloca o Brasil em um patamar internacional de aviação?.
Medida questionada
Mas por aqui a polêmica deve continuar. No dia seguinte à aprovação da resolução, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um requerimento, aprovado no Senado, contestando a franquia de bagagens.
A pauta seguirá para votação na Câmara após o recesso, que termina semana que vem. Caso os deputados decidam manter a decisão da Anac, a mudança em relação às franquias passará a valer para passagens compradas a partir do dia 14 de março, junto com as demais resoluções já aprovadas e que não foram questionadas.
Outras mudanças
Bagagem de mão. Pela nova resolução da Anac, o passageiro
só terá direito a levar uma mala na cabine, mas o peso dela não poderá ser
limitado a menos de 10kg.
Extravio. Em caso de perda ou extravio de bagagem, a
empresa será obrigada a ressarcir o passageiro em até 14 dias para voos
internacionais e sete para os nacionais. Hoje, os prazos são 30 e 21,
respectivamente. A indenização máxima para todos os voos será de R$ 5.820.
Multa. A multa a ser paga por cancelamento ou remarcação
será de, no máximo, 5% do valor da passagem.