SÃO PAULO ? A livre circulação de informações e a liberdade de expressão é o que permite um debate mais amplo em sociedade democrática, para que cidadãos formem opiniões por si mesmos. A avaliação é do professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP), Alexandre Pacheco.
Coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI), o pesquisador ressalta a necessidade de criação de filtros para se evitar que ganhem escala notícias de veracidade suspeita e sem elementos que permitam checar a autenticidade, no contexto do que chamamos de “pós-verdade”.
Mas diz ainda crer no modelo sobre o qual “todo nosso sistema jurídico está construído” e entende-se que o profissional “tem responsabilidade quanto à credibilidade de suas fontes e a sua própria credibilidade, em particular”.
? Em um ambiente que funciona desta maneira, a gente publica tudo. Se lá na frente, em alguma medida, alguma informação gerar dano a alguém, a gente pune posteriormente.
Pacheco diz acreditar na livre circulação da informação:
? A partir da livre circulação, temos que ter a maturidade de lidar com conteúdo que já circulou, prevendo a possibilidade de medidas posteriores para remoção de conteúdo, em caso de necessidade – defende o pesquisador.
Levantamento do projeto Control-X, que monitora pedidos de retirada de conteúdo da internet pelo Brasil envolvendo autoridades públicas, identificou 322 casos de pedido de censura prévia no Brasil nos últimos cinco anos.
Integrante de grupos de estudo sobre remoção de conteúdo no âmbito das eleições e ações judiciais sobre retirada de conteúdo da internet, o pesquisador diz haver atualmente uma “pluralidade grande de hipóteses” para solicitação de retirada de conteúdo.
? O que a gente observa é que em alguns casos, a fundamentação não é bem concluída, e temos, com isso, um debate interrompido. Podemos ter um ordenamento jurídico onde há previsão de conteúdos que podem ser removidos. O problema é quando o conteúdo é removido sem a devida justificação – analisa.
Pacheco cita haver “ambiente de “profunda inquietação sobre o que está sendo removido e como está sendo removido”. Para evitar cenário entendido com “censura”, ele sugere que se adote um segundo passo, que envolve a definição do dever dos magistrados:
? O juiz deve dizer quem tem razão ou também o porquê? Em alguns casos, o porquê tem sido deixado um pouco de lado. Isso, numa democracia, é fundamental – afirma o especialista.