BRASÍLIA ? Uma proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) prevê que a empresa de celular forneça um aparelho reserva ao consumidor caso o produto seja enviado para a assistência técnica ainda dentro do período de garantia (PLC 142/2015). O texto está pronto para ser analisado pelo Plenário da casa. de acordo com o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA), que relatou a proposta, a substituição temporária dos aparelhos não irá prejudicar outros direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em entrevista à Rádio Senado, o parlamentar pod exigir que lhe seha dado um outro aparelho, semelhante ao que ele está deixando, enquanto o aparelho de sua propriedade é recuperado. Isso sem ônus nenhum:
?Ele (o cliente) depois retorna com o aparelho emprestado, evidentemente nas mesmas condições que recebeu, e recebe o dele já recuperado. Tudo isso sem prejuízo dos direitos que o Código do Consumidor lhe dá no artigo 18, que é pedir a substituição ou seu dinheiro de volta, por exemplo.
A empresária Isabela Nilton, de Brasília, defende que o consumidor deve receber um aparelho provisório, nem que para isso tenha que arcar com custos do aluguel. Ela já precisou deixar o celular para ser reparado por causa de uma falha causada na atualização do sistema operacional, e precisou comprar um novo aparelho enquanto aguardava o conserto.
? Quando o técnico falou que o celular teria que ficar na loja para passar por uma revisão, porque eu tinha feito uma atualização que estava dando problema em vários celulares, fiquei desesperada. Eu não tinha a menor condição de ficar dois dias sem o celular por causa do trabalho.Eu imediatamente sai da assistência técnica para com,prar um aparelho baratinho.
O projeto determina que o aparelho emprestado permita o recebimento e a realização de chamadas, além do envio de mensagens e acesso à internet, caso o dono já seja assinante de plano de dados.