BRASÍLIA – O Conselho de Ética da Câmara livrou, nesta quarta-feira, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) do processo que respondia no colegiado, protocolado pelo PV, por quebra de decoro parlamentar. No dia 17 de abril, ao proferir o seu voto a favor da abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, o parlamentar enalteceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI e um dos mais temidos torturadores da ditadura militar. Bolsonaro disse que votava pela memória do coronel, que afirmou ser “o terror de Dilma”.
O relatório do deputado Odorico Monteiro (PROS-CE) pela admissibilidade do processo, que poderia levar à cassação do mandato do deputado, foi derrotado por 11 votos a 1, sem nenhuma abstenção. Rejeitado, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) foi designado o novo relator e seu voto em separado, que recomenda o arquivamento da representação, foi aprovado por 9 votos a 1, além de uma abstenção.
A fala teve enorme repercussão negativa e o deputado chegou a ser denunciado ao Tribunal Penal Internacional por crimes contra a Humanidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio também protocolou, na Câmara, pedido de cassação de seu mandato. Dias depois do ocorrido, foi a vez da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal condenar as declarações de Bolsonaro.
Enquanto esperava o resultado da votação, o parlamentar sorria e tirava fotos com aliados, aparentando tranquilidade.
Ontem, o voto em separado apresentado pelo deputado Marcos Rogério abriu caminho para o resultado desta quarta. Em seu voto, elogiado por Bolsonaro e seus aliados no Conselho de Ética, Rogério alegou que o comportamento do deputado foi “inapropriado e desrespeitoso”, mas que não houve quebra de decoro parlamentar e que é preciso preservar a imunidade de fala. Para ele, não pode haver, no Parlamento, um “censurador geral da casa do povo”.
– Quem decide o que é fala ofensiva incompatível com o decoro? haverá um censurador geral da casa do povo? daqui a pouco, criando esse precedente, quando alguém falar poderá ser objeto de representação. Não me parece razoável censurar uma expressão de opinião, muito menos um deputado protegido de imunidade parlamentar – justificou o deputado.
– A representação não merece prosperar porque não houve abuso das prerrogativas constitucionais – finalizou.