Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas a emitir medida cautelar que suspende os atos do pregão presencial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) para contratação de empresa para prestar serviços de limpeza e conservação. O procedimento cujos efeitos foram suspensos foi realizado nos dias 6 e 13 de outubro e homologado em 16 de dezembro de 2016.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 7 de fevereiro e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 9. O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Higi Serv Limpeza e Conservação em face do edital do Pregão Presencial nº 34/16 da Alep. A empresa alegou que, na planilha de custos apresentada pela empresa vencedora do pregão, havia o descumprimento de termos das convenções coletivas das categorias de profissionais relacionados ao contrato. E que isso pode causar a paralisação dos serviços, pois a prestação seria inexequível com os valores apresentados.
A representante também apontou a afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do procedimento formal, da eficiência e do julgamento objetivo, pois a pregoeira permitiu que todas as empresas participantes ofertassem lances verbais, independentemente do valor constante em suas propostas comerciais. Além disso, a Higi Serv destacou que a pregoeira não motivou as negativas de recursos apresentados pelos outros participantes.
O inciso IV do artigo 58 da Lei Estadual nº 15.608/07 estabelece que o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço. O inciso V desse mesmo artigo dispõe que o pregoeiro classificará as três propostas subsequentes de menor preço, independentemente do seu valor, quando não houver pelo menos três propostas que cumpram os requisitos do inciso anterior. Os classificados terão o direito de oferecer lances verbais.
O despacho do relator, que determinou a suspensão dos atos referentes ao pregão, destacou que há indícios de que existem inconsistências entre os valores apresentados na planilha da empresa vencedora e algumas normas que regem as respectivas remunerações de função.
Guimarães ressaltou que a empresa que ofertou apenas o sexto melhor lance, mais de 15% acima da proposta de menor preço, chegou a ser classificada para ofertar lances verbais, em irrefutável afronta à expressa disposição legal. Ele também destacou que os recursos dos demais participantes, após a apresentação da planilha de custos, foram indeferidos por preclusão, sem a indicação da origem ou regra que a justificasse, em manifesta contrariedade ao princípio do contraditório e ao direito de petição.
Finalmente, o relator afirmou que a aceitação de proposta inexequível não só causaria danos econômicos ao Estado, mas também acarretaria complicações nas atividades de rotina da Alep. O Tribunal determinou a comunicação à Procuradoria e à Presidência da Assembleia para o cumprimento da decisão. Também foi determinada a citação da Alep e da empresa vencedora do pregão para manifestar-se sobre os pontos questionados em até 15 dias.