O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) encerrou na última quinta-feira (28), por meio de acordos, 373 processos relativos ao caso Vizivali. Representantes da União, do Estado do Paraná e dos autores das ações estiveram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para discutir a reparação e indenização por danos decorrentes de irregularidades na regulamentação de um curso de capacitação promovido pela Fundação Faculdade Vizivali.
No “Programa Especial de Capacitação para a Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil”, ministrado pela Vizivali, os estudantes não tiveram seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). O curso foi realizado de forma semi-presencial e ocorreu no período de 2002 a 2007.
A audiência, que ocorreu por meio de videoconferência entre o TRF4 e as Subseções Judiciárias de Curitiba e Francisco Beltrão, no Paraná, foi coordenada pelo juiz federal auxiliar do Sistcon, Eduardo Picarelli, e resultou em acordo que encerrou 373 processos.
Após diversas tratativas que possibilitaram aos envolvidos a apresentação de propostas, que foram analisadas e aperfeiçoadas, conseguiu-se chegar a um entendimento quanto à indenização e as demais providências a serem adotadas.
Indenização
Ao todo será pago às partes a quantia de R$ 8.030.000,00 de indenização por danos morais. O montante será pago solidariamente entre a União e o Estado do Paraná, com valores variando entre R$11 mil e R$ 40 mil por parte, conforme o tempo de tramitação do processo. Os estudantes do curso deverão receber as indenizações entre janeiro e fevereiro do próximo ano. As requisições de pagamento serão expedidas diretamente no TRF4, com o apoio do Núcleo de Cálculos Judiciais.
Diplomas
Quanto aos diplomas que ainda não tenham sido expedidos, a União realizará o respectivo registro nos casos em que houver determinação judicial no processo, desde que o aluno comprometa-se a fornecer a documentação necessária que comprove a conclusão do ensino médio e do curso promovido pela Vizivali.
A opção pela conciliação
O procurador da União Sérgio Dri explica que a conciliação possibilitou uma economia de cerca de R$ 780 mil nos processos. “Poupa trabalho e tempo de tramitação das ações, a parte interessada recebe seu dinheiro em menor prazo e a União tem economia. É bom para todos”, ele enfatiza.
Como os processos estavam pendentes de apreciação de recurso extraordinário e especial no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a solução definitiva poderia se estender por mais um longo período se não ocorresse a conciliação.
Os processos desta matéria já estavam há mais de um ano passando por audiências e negociações e representam uma parte significativa dos que restavam em tramitação. O juiz federal Eduardo Picarelli explicou que houve um esforço conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria do Estado do Paraná e do tribunal a fim de tentar resolver todos os processos do caso Vizivali por meio da conciliação.
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