BRASÍLIA – A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 20 empresas e três entidades sindicais por formação de cartel no mercado de sal marinho. Segundo o conselho, a apuração evidencia que essas empresas se reuniam, com o apoio dos sindicatos, com o objetivo de definir os preços praticados, controlar a oferta e dividir o mercado entre si.
O caso terá que passar agora pela análise do Tribunal do Cade, que pode acatar ou não a recomendação da SG. Se forem condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.
O Cade acredita que a prática anticompetitiva ocorreu por vários anos: entre 1984 e 2012. O processo administrativo foi instaurado em 2013, após uma operação de busca e apreensão realizada no ano anterior em escritório das empresas investigadas. Os documentos recolhidos apontam que a fixação de preços era estabelecida em reuniões periódicas organizadas pelas entidades do setor (Siesal, Simorsal e Abersal).
?No que diz respeito ao controle da oferta, verificou-se que as participantes do cartel discutiam a criação de um conglomerado de empresas que controlariam a oferta de sal. Nesse contexto, há evidências, por exemplo, de impedimentos de venda de mais sal pelos produtores aos refinadores com o objetivo de diminuir a quantidade da oferta do produto final no mercado para, consequentemente, evitar a queda do preço?, diz a nota do Cade.
A divisão de mercado ocorria por meio da definição de quotas de produção para cada empresa. ?Eram estabelecidos clientes cativos para determinados membros do cartel, e todos concordavam em respeitar os clientes considerados cativos de determinadas empresas cartelistas?, explica o Cade. A SG ainda identificou que quatro empresas participantes do cartel organizaram um ?conluio paralelo? para obter vantagens em licitações públicas para aquisição de sal refinado da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal).
A SG sugeriu o arquivamento em relação a uma das empresas, tendo em vista que os indícios de sua participação no cartel não foram confirmados ao longo da instrução.