Dando continuidade às fiscalizações de embriaguez ao volante, a Transitar e a Guarda Municipal realizou mais uma blitz na última madrugada (29), entre 00h30 e 6h, na Avenida Brasil, próximo ao antigo terminal leste. Como parte da instrução dos novos Agentes da Mobilidade, a ação aconteceu mesmo com chuva, e o resultado mais uma vez é alarmante.
Foram emitidas 117 notificações de trânsito, dentre estas destaca-se alguns dos principais fatores e condutas de risco para a segurança viária:
– 38 condutores dirigindo sob efeito de álcool, sendo 16 destes em crime de trânsito. A penalidade aplicada para a infração de embriaguez ao volante, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH;
– dois condutores flagrados disputando corrida, o conhecido “racha”, conforme artigo 173 do CTB. A penalidade para esta infração é multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da CNH pelo período de 12 meses e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH. Esta infração é passível de aplicação mesmo sem abordagem, e pode ser enquadrada em crime de trânsito se houver perigo de dano;
– um condutor realizando manobra perigosa através de arrancada brusca, com enquadramento no artigo 175 do CTB, cuja penalidade é multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da CNH pelo período de 12 meses e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH, assim como no caso de embriaguez ao volante, situação em que esse condutor incorreu;
– um condutor enquadrado no artigo 170 do CTB, quando quase atropelou os agentes depois de passar por cima dos cones e frear a poucos metros dos servidores. A penalidade para a infração é de multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Embriagado e com carteira de habilitação provisória, o motorista do automóvel foi conduzido para a 15ªSDP;
– nove condutores não possuíam CNH (art 162 I), dois estavam com a CNH suspensa ou cassada (art 162 II) e um não tinha habilitação para o veículo que conduzia (art 162 III). Sendo uma das condutas mais preocupantes para o Órgão de Trânsito de Cascavel, considerando a incidência de óbitos de condutores não habilitados, muitos combinam outros fatores alarmantes, como embriaguez e a não utilização de itens de segurança obrigatórios. A multa para as infrações é de R$ 880,41 para os artigos 162 I e II, e de R$ 586,94 para o artigo 162 III. Se o condutor for diferente do proprietário do veículo, a multa será aplicada em dobro por permitir a posse do veículo para condutor não habilitado.
Foram removidos 13 veículos ao pátio da Transitar.
Fonte: Secom