BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira uma portaria que define em que casos as instituições financeiras poderão realizar a verificação direta de limites e condições para conceder empréstimos a estados e municípios. O objetivo é agilizar a liberação de operações de crédito menores, descentralizando as verificações do Tesouro Nacional. As nova regras passarão a vigorar em 5 de fevereiro de 2017.
Estão incluídas nesses casos apenas as operações de crédito interno, sem garantia da União, com valor igual ou inferior a R$ 5 milhões. Em nota, a Fazenda explica que esse é o perfil de 83% do quantitativo de operações e menos de 3% do volume total financeiro. Além disso, o governo exige que o estado ou município solicitante tenha relação entre a dívida consolidada e a receita corrente líquida (RCL) inferior a um. Isso significa que os bancos só poderão realizar a verificação direta para concessão de empréstimos a estados e municípios com boa saúde fiscal.
Em nota, o Ministério da Fazenda estima que o prazo de análise das operações de crédito sem garantia, hoje de 10 dias após o encaminhamento da documentação, será reduzido em 50%. O texto ainda destaca que a ação vai favorecer a análise de operações mais complexas, uma vez que os técnicos do Tesouro Nacional terão um volume menor de pedidos de concessão de empréstimo para avaliar.
?Não obstante os ganhos diretos para as operações de crédito sem garantia, estima-se que o principais resultados serão sentidos em todo o processo, em especial, nas operações de crédito com garantia, isso porque, após o necessário período de transição, haverá um redirecionamento da força de trabalho desta STN para as análises, por definição mais complexas, das operações de crédito com garantia. A proposta é reduzir o prazo médio dessas operações na ordem de 60%?, diz a nota.