BRASÍLIA – O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que expôs publicamente o esquema do mensalão em 2005, relatou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que passou por “condições vexatórias” na hora de pegar seu passaporte. Isso mesmo havendo uma decisão judicial autorizando-a tirar o documento, após anos proibido em razão da condenação no julgamento do mensalão.
No documento protocolado no STF na última terça-feria, o advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha, que defende Jefferson, relatou que seu cliente, “ao tentar renovar o passaporte que já se encontrava vencido, foi exposto a condições vexatórias no dia da retirada, sendo surpreendido com a recusa verbal sobre alegações de restrições no sistema do órgão”. Ele pede ainda que a decisão autorizando a retirada de passaporte seja encaminha à Polícia Federal (PF) para que o problema seja resolvido.
Jefferson foi condenado pelo STF em 2012 a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena começou a ser cumprida em 2014.
O STF entendeu que ele, na condição de presidente do PTB, vendeu o apoio do partido ao governo, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele fez um acordo de R$ 20 milhões com o PT, tendo recebido R$ 4 milhões. Os pagamentos do PTB começaram em 2003, com o então presidente do partido José Carlos Martinez, morto em naquele ano. O esquema continuou com Jefferson. Ao todo, o partido recebeu R$ 5,6 milhões. Em 2005, em meio ao escândalo de corrupção nos Correios, Jefferson se sentiu abandonado pelo governo e revelou a existência do esquema.
Em 22 de março de 2016, o relator dos processos do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu indulto a seis condenados, entre eles Jefferson. O indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A decisão de Barroso foi precedida de uma manifestação favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em 24 de maio do ano passado, Jefferson pediu a devolução do passaporte. Em 30 de junho, após parecer favorável de Janot, Barroso concordou com o pedido e mandou encaminhar cópia da decisão para a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena de Jefferson.
“A apreensão do passaporte do apenado foi determinada pelo relator originário da AP 470 (Ministro Joaquim Barbosa), a pedido do Procurador-Geral da República, para os fins do art. 320 do CPP (Código de Processo Penal). Diante do exposto, considerada a extinção da pena pelo indulto, defiro a devolução do passaporte do apenado”, escreveu Barroso à época.