RIO ? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que 23 planos de saúde de oito operadoras terão a comercialização suspensa, a partir da próxima sexta-feira, dia 9, em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. As operadoras afetadas desta vez foram Salutar Saúde Segurado S/A, Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima (Univida), Unimed Norte-Nordeste, Unimed Rondônia, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Unihosp Saúde S.A., Jardim América Saúde Ltda. e Ribeiro & Silva Plano Odontológico Ltda EPP. (Confira os planos com venda suspensa)
A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela ANS pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Se melhorarem o serviço prestado e tiverem redução do número de reclamações, as operadoras poderão ter a comercialização liberada no próximo ciclo, daqui a três meses. A ANS esclarece que a medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.
Das oito operadoras com planos suspensos neste ciclo, dois já tinham planos em suspensão no período anterior e seis não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente à suspensão, oito operadoras poderão voltar a comercializar 34 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das oito operadoras, seis foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos, entre elas a Unimed-Rio, que estava sem poder negociar 18 modalidades de planos, e duas tiveram reativação parcial.
Planos suspensos têm cerca de 167 mil beneficiários
Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, cerca de 167 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Santa Cruz Coelho, ?trata-se de um mecanismo que gera efetividade no mercado, uma vez que tem como foco a melhoria dos serviços prestados aos consumidores.
?As operadoras que conseguirem perceber este monitoramento como uma oportunidade de revisão de seus processos internos podem obter mudanças bastante positivas. Do ponto de vista do beneficiário, ter acesso a tudo que contratou, com qualidade e em tempo oportuno, é o desejado, e o monitoramento possui exatamente este objetivo, além de conferir transparência e a ampliar a capacidade de escolha no ato da aquisição do plano de saúde?, destaca Karla.
Desde a divulgação do último ciclo, no primeiro trimestre deste ano, os beneficiários também podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados. Os dados estão disponíveis desde o 4º trimestre de 2015, quando teve início a nova metodologia do programa, introduzida pela Instrução Normativa nº 48/2015. Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).
Reclamações recebidas no 2º trimestre
No período de 1 de abril a 30 de junho deste ano, a ANS recebeu 13.571 reclamações em seus canais de atendimento. Desse total, 11.445 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, 92,1% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.