Cotidiano

303 mil contribuintes devem acertar as contas com o Leão

Foz do Iguaçu – Desde a última quinta-feira (1º) os contribuintes devem prestar contas com o Leão. Estará aberta a temporada de declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, com ano base 2017.

Na região oeste, nas regionais da Delegacia da Receita Federal de Cascavel e de Foz do Iguaçu, a RF afirma que são esperadas 302.696 declarações. Apenas na delegacia de Cascavel são 214.619 contribuintes que devem apresentar a declaração, enquanto na de Foz são quase 88,8 mil.

Em todo o Paraná são esperadas 1.850.000 declarações.

Esses números são levemente superiores aos contabilizados no banco de dados da RF em 2017. Ano passado, prestaram contas com o Fisco federal 1.819.072 contribuintes. Na Delegacia Regional de Cascavel foram 211.031 declarações e, na de Foz do Iguaçu, 86.605.

Como e quem deve declarar

A Receita Federal liberou na última segunda-feira o programa de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018. Para este ano, a expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de contribuintes enviem as declarações em todo o País. No ano passado, 28,5 milhões prestaram contas ao Fisco.

Quem atrasar a entrega da declaração está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O prazo para declarar se encerra às 23h59 de 30 de abril.

Quem é obrigado a declarar:

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Além destes, devem declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.