Cascavel – Termina no dia 31 de dezembro o prazo para os produtores rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades fazerem a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O cadastro, além de ser necessário para que o produtor tenha acesso ao crédito rural, também é um dos requisitos para que os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental) possam ser acessados.
De acordo com o responsável pelo setor de assuntos fundiários do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Eurico Rogério Sperotto, na região, a maioria dos produtores fez a inscrição no CAR em 2014, quando passou a ser obrigatória. O que preocupa é que produtores podem não estar sendo informados sobre pendências. “A maioria dos produtores já fez o cadastro há anos, mas naquela época era mais difícil ter acesso à internet, eles buscavam escritórios especializados que faziam a inscrição. O problema é que muitos desses escritórios nem existem mais e o produtor não é informado sobre a regularização necessária”, explica Sperotto.
Ele alerta para a necessidade de o produtor se atentar a essa atualização e buscar ajuda para verificar o cadastro, pois pode ser barrado em financiamentos. “Os produtores precisam ficar atentos a esses detalhes. Muitos devem ter o recibo desse cadastro e a partir dele pode se observar se está tudo correto e evitar transtornos na hora de buscar financiamentos em bancos e cooperativas. Para se ter ideia, um produtor que atendi tinha um pedido de realização de georreferenciamento na propriedade, e esse serviço precisa ser contratado com um profissional e tem um custo elevado”, reforça Eurico.
Como fazer o CAR
O CAR é gratuito e pode ser feito pelo site www.car.gov.br. Em caso de dúvida sobre o cadastramento ou mesmo a verificação de possíveis pendências, os Sindicatos Rurais Patronais mais próximos podem auxiliar com orientações.
Pouco interesse
Já em relação ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê um termo de compromisso para possíveis irregularidades relacionadas ao uso de áreas de preservação permanente, reserva legal ou uso restrito e que pode reverter multas para serviços de preservação, não há muitos produtores interessados na região. “Nesse programa, não há muitos produtores interessados, já que a maioria buscou regularização quando fez o cadastro”, explica Sperotto.
Mas, caso os produtores ainda tenham interesses futuros no programa, após a inscrição no CAR, dentro do prazo, o proprietário tem até dois anos para requerer a adesão ao PRA.
No Brasil, o último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental, manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.
Regularização fundiária alcança 1,2 mil pequenos produtores
Cascavel – Em 2020, o governo do Estado atuou com 1.226 pequenos produtores paranaenses que adquiriram terras de particulares e ainda não têm a regularização da propriedade. Famílias no interior estão saindo da condição de possuidores reconhecidos para se tornarem, de fato, proprietários de suas terras.
O Programa de Regularização Fundiária abrange áreas localizadas em vários municípios e é executado pelo IAT (Instituto Água e Terra), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. As 1.226 famílias foram alcançadas pelo programa entre novembro de 2019 a outubro de 2020.
Com o Programa, o Instituto Água e Terra fornece os mapas e os memoriais descritivos que são encaminhados para a Defensoria Pública iniciar a ação de usucapião. O trabalho realizado pelo IAT é a parte mais cara de todo o processo e não custa nada para as famílias. Porém, com a alta demanda e ausência de defensores públicos no Interior, o agricultor precisa esperar e isso tem ocasionado demora em iniciar a ação. Por isso, o governo do Estado está elaborando proposta de alteração na lei que rege regularização fundiária no Estado a fim de diminuir o tempo de espera.
A regularização fundiária em terras particulares impacta no desenvolvimento da economia dos municípios.
Programa
Para acelerar o processo e atingir a meta do programa, o IAT busca a alteração da Lei 18.664/2015, visando dar mais efetividade ao programa. A proposta, que está sendo elaborada pela Diretoria de Gestão Patrimonial do IAT, é de que haja a inclusão de previsão legal para atuação de advogados dativos (pagos pelo Estado) em processos de usucapião, oriundos dos Programas de Regularização Fundiária do Governo do Paraná.
Hoje, a Defensoria Pública do Paraná atua em parceria com o IAT para o ajuizamento das ações. Porém, a demanda é muito maior que o número de defensores públicos designados para esta atividade. Aprovada, advogados regularmente inscritos na OAB-PR poderiam representar esses agricultores em processos de usucapião oriundos do Programa, ou atuar como curador especial, após o trânsito em julgado da decisão, com os honorários pagos pelo Estado.
O objetivo é que inúmeros advogados no Interior possam patrocinar as ações, sem custo para o agricultor. Além de gerar renda para a classe de advogados, o agricultor familiar terá sua demanda atendida em menor prazo. A proposição deverá seguir para a Assembleia Legislativa do Paraná.