Toledo – O produtor rural Isaias Loh fez o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ainda no ano passado. Acelerou o processo para não ficar desassistido ou correr qualquer tipo de risco no momento de contratar crédito rural, por exemplo. A pequena propriedade tem uma área de preservação permanente e ele quer fazer a regularização desse espaço nos órgãos ambientais.
A exemplo dele, a maioria dos agricultores do Estado também já havia informado os dados de suas propriedades ao Ministério da Agricultura e aos órgãos ambientais.
O prazo para declaração se encerra no dia 31 de dezembro, após inúmeras prorrogações, e, pelo que se desenha, a data não deverá ser ampliada desta vez.
A não realização do CAR prevê, entre outras penalidades, a perda de benefícios, como áreas consolidadas, e a não possibilidade de adesão ao programa de regularização ambiental, como prevê o novo Código Florestal Brasileiro.
Segundo a engenheira agrônoma do Sistema Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), Carla Beck, no Estado já se atingiu uma importante marca. O órgão ambiental, neste caso o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), já está realizando a análise do CAR. “Nós imaginávamos que esse processo seria bastante demorado, mas no Paraná ele está adiantado e neste momento foram analisados ou seguem em análise o de 121,4 mil imóveis rurais”, afirma.
No total, 414.560 imóveis tiveram o CAR declarado no Paraná e se estima que eles representem quase que a totalidade de imóveis rurais. Assim, equivale dizer que quase 30% dos processos já estão em processo de verificação neste momento.
Nessa averiguação é possível identificar, por exemplo, um problema que já havia sido detectado ainda em 2017: a sobreposição de áreas, existência de áreas declaradas embargadas ou áreas indígenas, por exemplo, ou espaços embargados pelo Ibama. Essa etapa em andamento corresponde a um primeiro processo de avaliação dos dados declarados. “Observa-se que esses dados estão em conformidade com o que consta no órgão ambiental, se houve inconformidade ela volta para o produtor com uma notificação para que ele tenha conhecimento e faça a regularização”, reforça.
Vale destacar que esse contato é feito unicamente por meio do Central do Proprietário Possuidor. O indicado é para que os produtores que ainda não tenham o cadastro na central que o façam o mais rápido possível e que o acessem com frequência. Isso porque, em havendo irregularidades, é imprescindível que sejam corrigidas rapidamente, porque existem prazos para que isso ocorra.
Já existem registros de proprietários acionados. Os números não foram informados pelo IAP, mas ainda não seria um volume expressivo. Esse processo deverá se intensificar a partir de agora e o produtor terá 60 dias, após sua notificação, para corrigir eventuais equívocos ou fazer o envio confirmatório de documentos.
Após isso, o CAR pode ficar caracterizado de quatro diferentes formas: ativo, quando ele está regular; pendente, quando há necessidade de reparação de informações; suspenso quando se espira o prazo sem a apresentação dos números além de pendências jurídicas não resolvidas; ou cancelado depois que todos os prazos e recursos se esgotaram e as regularizações não foram feitas, ou quando são prestadas informações falsas sobre o imóvel.
“O ideal é para que o cadastro seja sempre consultado, as informações sejam repassadas dentro do prazo para que o cadastro fique sempre ativo e se possam fazer os trâmites. Desta forma o produtor continua tendo acesso ao crédito bancário, consegue fazer os desmembramento cartorários de registros da terra e outras questões previstas em lei”, completa a engenheira agrônoma.
Programa de regularização
Outro aspecto importante previsto no Código Florestal Brasileiro é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
No Paraná, consta no cadastro a solicitação de 238.447 imóveis para regularização.
São produtores que precisam normalizar áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) ou de Reserva Legal. “A lei criou dois instrumentos de regularização e o CAR é a porta de entrada. Por isso, se existem produtores que ainda não o fizeram, que façam porque achamos que não será prorrogado novamente. Ele deve informar qual o seu passivo ambiental que precisa ser recuperado. O processo seguirá para análise e depois para a recuperação pelo Programa de Regularização Ambiental”, completou Carla Beck.
Qual o objetivo do CAR?
Com o objetivo de auxiliar a administração pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a Lei 12.651/2012 no âmbito do Sinima (Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente), criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
O CAR é uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada estado, por meio de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto 7.830/2012 criou o Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.
Dessa forma, os órgãos ambientais estaduais disponibilizaram na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Na inscrição do imóvel no CAR é exigido do proprietário ou possuidor: a sua identificação; a comprovação da propriedade ou da posse e a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal). Como já alertado, o prazo para o cadastro se encerra no dia 31 de dezembro próximo.