O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta os proprietários e possuidores de imóveis rurais (donos que não residem no local) para acompanharem o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). O órgão faz a análise dos cadastros e em muitos casos retorna com pedidos de complementação para conclusão do processo.
A finalização do cadastro deve ser feita por meio da Central do Proprietário/Possuidor em http://www.car.gov.br/#/central/acesso. O não atendimento das notificações poderá implicar no cancelamento do CAR.
CORRIGIR – As informações do CAR são declaratórias e compete ao IAP a verificação e validação destas informações por meio do Módulo Análise do Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
“A fase de análise é momento em que o IAP solicita ao proprietário ou possuidor para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas que podem ter sido inseridas no momento da inscrição”, explica o chefe do departamento de Monitoramento da Vegetação do IAP, Pedro Gomes Bernardino.
Ele explica que após ter em mãos o recibo de inscrição no CAR é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. “Caso alguma informação tenha sido declarada errada no CAR é necessário realizar a retificação do cadastro”, complementa Bernardino.
REAL SITUAÇÃO – A análise do CAR permitirá que os imóveis estejam corretamente cadastrados, sem sobreposições e com informações ambientais consistentes que reflitam a real situação em campo, de acordo com a legislação vigente, garantindo a segurança jurídica ao proprietário/possuidor.
Os resultados das análises são enviados via Central do Proprietário/Possuidor. Este o canal para o envio e atendimento das notificações. Elas podem ser enviadas também via correios com aviso de recebimento, por entrega presencial nos escritórios regionais ou por publicação em diário oficial.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei Federal nº 12.651/12.
O Paraná possui cerca de 450 mil imóveis rurais com CAR e que estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), correspondendo a 16 milhões de hectares.
PRAZO – A Lei n° 13.887, de 17 de outubro de 2019, estabeleceu prazo indeterminado para aderir o CAR. Portanto, atualmente todo imóvel rural deve estar cadastrado no SICAR.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – O Programa de Regularização Ambiental (PRA) compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.
Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR), poderão solicitar a adesão ao PRA para proceder à regularização ambiental de seus imóveis rurais.
A regularização poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. A compensação aplica-se exclusivamente às RL suprimidas até aquela data.