Agronegócio

Lei beneficia agricultura familiar em produtos de origem animal

Mais de 10 mil produtores serão beneficiados na região oeste do Paraná com projeto de lei que desburocratiza e regulamenta a produção e a comercialização dos produtos artesanais de origem animal no País. Ela acaba de ser sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.

A lei beneficia agricultura familiar em produção artesanal de origem animal, como queijos, salames e linguiças. De acordo com a nova lei, é permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o deputado Evair de Melo, propositor do PL, a lei é uma vitória da agricultura brasileira: “Vamos redescobrir o Brasil com os sabores dos produtos, uma revolução, quebramos a espinha da burocratização e vamos dar novas oportunidades a produtores rurais”.

A legislação anterior previa que os produtos artesanais de origem animal poderiam ser vendidos com o selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), do Ministério da Agricultura. O texto sancionado também prevê a substituição do SIF pelo selo Arte, de artesanal. O registro com o selo Arte deverá seguir regras higiênico-sanitárias e de qualidade já estabelecidas em lei.

Para o presidente da Abraleite, Geraldo Borges, a produção agroartesanal no Brasil tem uma grande importância, tanto pelo ponto de vista econômico como social. “Essa lei vai beneficiar milhares de famílias por todo o País, que produzem produtos da agroindústria artesanal, como é o caso do queijo artesanal. Estas famílias poderão, agora, comercializar seus produtos em todo o território nacional”, disse.