Cotidiano

TCU ignora STF e bloqueia bens de Queiroz Galvão e Iesa

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberam o patrimônio de empreiteiras e voltou a determinar o bloqueio de bens de empresas suspeitas de se beneficiarem de um superfaturamento ? de R$ 960,9 milhões ? num contrato na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Desta vez, o TCU bloqueou o patrimônio das construtoras Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás, que formaram o consórcio Ipojuca Interligações.

A medida é cautelar e com validade imediata. A decisão se estende ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato.

A decisão foi tomada pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira. O contrato analisado tem um valor original de R$ 2,6 bilhões. Depois de 29 aditivos, chegou a R$ 3,5 bilhões. Auditoria do tribunal detectou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. O valor atualizado chega a R$ 960,9 milhões, montante a que se refere o bloqueio de bens das empreiteiras e dos ex-gestores da estatal.

O bloqueio tem validade de um ano. Cada um dos atingidos pela medida tem um mês para dar explicações sobre o superfaturamento detectado pelo TCU. Gabrielli não havia sido listado como responsável pela área técnica do tribunal. A decisão de incluí-lo no “rol de responsáveis pelo débito” partiu do ministro relator do processo, Benjamin Zymler, o que foi aceito pelos demais ministros em plenário.

Antes, o TCU já havia determinado o bloqueio de bens da OAS, da Odebrecht, de ex-executivos das empreiteiras e de Gabrielli em razão de outro contrato para obras na refinaria Abreu e Lima. O superfaturamento apontado foi de R$ 2,1 bilhões, valor equivalente ao bloqueio.

Neste caso, o STF derrubou a maior parte dos bloqueios. O ministro Marco Aurélio Mello já desbloqueou os bens da Odebrecht, em 31 de agosto; da OAS, no dia 8 deste mês; e do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, ontem. Mello argumentou que o TCU não tem competência para este tipo de medida cautelar para a iniciativa privada.

Em nota divulgada no início da noite desta quarta, o TCU afirma que não “contraria as recentes decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio do STF”. “As decisões do ministro referem-se a outro processo, envolvendo contratos distintos e diferentes empreiteiras, e não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU”, diz a nota. O tribunal afirma estar cumprindo as decisões do STF.