Cotidiano

BNDES elimina empréstimo-ponte em projetos de infraestrutura

RIO – O BNDES anunciou nesta terça-feira novas condições para o financiamento de projetos de infraestrutura. A principal mudança é o fim dos chamados empréstimos-ponte, aqueles que eram contratados num primeiro momento da concessão até que o crédito de longo prazo, cuja análise é mais demorada, fosse aprovado. O prazo de financiamento, agora, tem limite de 15 anos. Antes não havia prazo definido, ele variava de caso a caso. Em geral, era de 20 anos.

O BNDES também acabou com dois gatilhos que permitiam ampliar o percentual de crédito subsidiado ou o teto da partcipação do banco no financiamento. Antes, quem emitia um determinado volume de debêntures (títulos da dívida) conseguia uma parcela maior do empréstimo em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) hoje em 7,5% ao ano, bem abaixo da taxa básica de juros, a Selic (14,25% ao ano). A ideia, no entanto, é que os concessionários busquem emitir debêntures para complementar as fontes de recurso para o projeto. O BNDES poderá subscrever até 50% da emissão.

O outro gatilho que foi eliminado foi a possibilidade de ampliar a fatia do banco no empréstimo, caso essa fatia adicional fosse contratada em moeda de mercado. A partir de agora, o teto do BNDES é pré-determinado e tudo o que ele emprestar será em TJLP. Também haverá uma exigência que o concessionário entre com 20% do valor do investimento. E a tabela para amortizações será necessariamente a SCA, que começa com valores menores no início e que vão subindo com o passar do tempo. Antes, podia-se optar pela tabela Price, que começava com parcelas maiores no início e que depois iam caindo.

No caso das rodovias do chamado primeiro ciclo, ou seja, projetos que ainda serão concedidos, o BNDES reduziu sua participação no financiamento de 70% para 50% e decidiu que o crédito será integralmente em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) hoje em 7,5% ao ano. Na condição anterior, o teto do banco era maior, mas 70% era atrelado à TJLP e 30% em moeda de mercado. As novas condições também se aplicam a financiamentos para investimentos que serão incluídos pelo poder concedente, ou seja, o governo, para concessões já existentes.

Para projetos de rodovias do chamado segundo ciclo, ou seja, os já concedidos e que farão investimentos adicionais por decisão do investidor, as condições foram mantidas: teto de 40% e tudo em TJLP. As regras também valem para as concessões rodoviárias que foram assinadas até 2015. Igualmente foram mantidas as condições para financiamento de aeroportos: teto de 40% e tudo em TJLP. Não haverá empréstimo para aeroportos no segundo ciclo.

Em todos os casos, o custo financeiro do empréstimo será acrescido do spread (diferença do custo de captação do dinheiro e da oferta de crédito) de 1,5% ao ano do BNDES e do risco de crédito. A revisão das regras para portos, ferrovias e hidrovias ainda não terminou e, por isso, nada foi anunciado para esses setores.