O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento às apelações de três réus condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, por fraude a licitação. Os réus o ex-prefeito da cidade na gestão 2005-2008, o então secretário de Planejamento na mesma gestão e uma empresária foram denunciados pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca por haverem fraudado, em 2007, um processo licitatório para direcionar a contratação da empresária.
Segundo apurou o Ministério Público, os réus combinaram previamente a contratação da empresária para prestar serviço de captação de recursos para o Município e direcionaram o processo licitatório para que sua empresa fosse a escolhida. Para mascarar a contratação dirigida, convidaram para participar do processo outras duas empresas que não tinham qualificação para prestar tal serviço.
De acordo com a denúncia, a empresária já havia trabalhado na prefeitura como funcionária comissionada, cumprindo a mesma função (captação de recursos). Para conseguir o contrato com o Município, após deixar a prefeitura, abriu uma empresa visando participar da licitação direcionada.
O ex-prefeito e a empresária receberam penas de dois anos e três meses de reclusão e multa, enquanto o ex-secretário foi condenado a três anos de reclusão e multa. Todos tiveram suas penas substituídas por restrição de direitos (proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública ou de mandato eletivo durante o período da pena) e multa com valores variando entre cinco e dez salários-mínimos.
Além da ação criminal, os três réus também foram condenados em julgamento de segunda instância em ação civil pública por improbidade administrativa que tem por objeto o mesmo fato.