Na correria do dia-a-dia, muitos pais optam pelo transporte escolar para garantir que os filhos não se atrasem e também para evitar o trânsito das grandes cidades. Mas, será que todos sabem se o veículo contratado está de acordo com a lei do município? Ou, até mesmo, se segue as leis de trânsito?
Em relação ao transporte escolar, as regras estão estabelecidas no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas leis municipais, e são monitoradas pelos departamentos de trânsito de cada estado, assim como os órgãos de trânsito. São estas normas que devem ser consideradas e observadas pelos responsáveis na hora de contratar um serviço como este.
A Perkons, empresa especializada em soluções para segurança no trânsito, ouviu a fiscalização da Urbs, a empresa de Urbanização de Curitiba, onde há 854 veículos escolares credenciados, entre vans, micro-ônibus e ônibus. O coordenador da área de táxi e transporte comercial da Urbs, Marcelo Ferreira, explica que Curitiba tem uma lei municipal (Lei nº 11328/2004) que trata do transporte escolar e exige permissão pública para explorar os serviços. “O veículo deve ter capacidade mínima para 10 passageiros. A fiscalização é feita por agentes da Urbs e de trânsito. Nas abordagens são verificados todos os itens pertinentes à lei: documentação do veículo e do condutor, licenças para trafegar, questão de segurança como cintos e lotação compatível, limpeza, conservação e demais normas”, esclarece Ferreira.
O que diz a Lei
Segundo o CTB, o veículo deve:
– Eestar registrado como tal junto ao Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida.
– Passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros.
– Exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria.
– Ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso.
– Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira.
– Ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento.
– Ter autorização do Denatran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.
– Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Já o condutor precisa:
– Ser maior de 21 anos.
– Ser habilitado pelo Detran na categoria D,
– Estar isento de qualquer infração gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses.
– Ser aprovado em curso de especialização.
– Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.