O secretário Municipal do Meio Ambiente, Nei Hamilton Haveroth, e o Diretor de Conservação Ambiental e Bem-Estar Animal, Ailton Martins Lima, protocolaram nesta segunda-feira (4), na Câmara de Vereadores, o anteprojeto de lei que pede autorização do Legislativo para a publicação do edital de licitação na modalidade de concessão para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O ato de hoje segue as regras da Constituição Federal, a qual determina que todas as concessões e permissões de serviços públicos, inclusive de saneamento básico e limpeza urbana, necessitam da autorização do Legislativo Municipal para dar prosseguimento.
“O Município de Cascavel precisa dessa autorização legislativa para fazer a concessão desse serviço público. Atualmente, o serviço prestado pela empresa na limpeza urbana segue os trâmites da Lei Federal 8666/1993; com a apreciação e aprovação dos vereadores mudaremos a forma de contratação da futura empresa com base nos estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE”, explicou o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Nei Hamilton Haveroth.
Pela Lei Federal 8666/1993, a administração pública precisa percorrer uma longa caminhada, que incluir o processo licitatório, a contratação propriamente dita, fiscalização do contrato, além de todos os ônus possíveis, como atraso em serviço, extrapolação do orçamento fixado, alterações não programadas, entre outros.
No modelo de concessão do serviço público, a vantagem é que há uma garantia de que o serviço será efetivamente prestado, que a serviço será entregue dentro do prazo estabelecido (porque há sanções às empresas que não cumprirem com suas obrigações) e que se há algum problema, ele poderá recorrer diretamente à empresa que presta o serviço e, possivelmente, receberá uma resposta em menos tempo.
Após a apreciação e aprovação dos vereadores, o Município poderá abrir o edital de licitação da nova concessão, onde todas as regras, que já foram discutidas em audiência pública, sejam apresentadas às empresas interessada no certame.
Cooperativas de Materiais Recicláveis fazem parte do novo modelo de concessão
As cooperativas de materiais recicláveis fazem parte desde o início da discussão sobre o modelo de contratação de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme determina a Constituição Federal. “O Município alinhou com os representantes das cooperativas é que temos objetivos comuns de melhorar a renda dos trabalhadores desse setor; para isso, a prefeitura fará o pagamento por triagem do material que chega a um dos Ecopontos, assim contribuirá com o aumento da renda dos cooperados”, enfatizou o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Nei Hamilton Haveroth.
O pagamento será por produção da triagem feita pelas cooperativas no campo extra do contrato de concessão. Ou seja, a nova concessionária irá coletar o material reciclável mapeado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para os Ecopontos, e as cooperativas também coletarão material em locais específicos acordados com o Município, e essa atividade extra será remunerada pelo poder público.
Secom