BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão. A decisão foi tomada no inquérito que investiga se ele se beneficiou de esquema que fraudou investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais, desvendado em 2013 pela Operação Miqueias.
O Ministério Público Federal (MPF) viu a existência de fortes indícios de que Maranhão teria atuado em diversas prefeituras em favor do doleiro Fayed Antoine Traboulsi, acusado de ser um dos chefes do esquema. Em troca, teria recebido propina. O inquérito envolve informações prestadas por um delator, cujo acordo foi homologado pelo ministro Marco Aurélio em 21 de março de 2104. A identidade dele permanece em sigilo.
“A situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante o pedido do Ministério Público Federal, a fim de elucidar a suposta participação do investigado, deputado federal, no esquema fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais”, escreveu Marco Aurélio em decisão tomada na quarta-feira da semana passada autorizando a quebra do sigilo.
O ministro negou o pedido do MPF para levantar o sigilo bancário de Elizabeth Azevedo Cardoso, mulher de Maranhão, uma vez que não é investigada e não houve menção a ela nas declarações do delator ou nas conversas telefônicas interceptadas. “Cumpre reconhecer o caráter personalíssimo da responsabilidade penal, sem dar-lhe nuances objetivas. O vínculo matrimonial, por si só, não enseja a medida”, disse Marco Aurélio.
O processo foi encaminhado ao STF em 8 de outubro de 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília e abrangendo o DF e 13 estados. Isso porque envolve parlamentar, que tem foro privilegiado para ser julgado apenas pelo STF. Em 12 de novembro, Marco Aurélio determinou o desmembramento, remetendo de volta ao TRF1 a investigação de pessoas sem foro.
Michel Saliba, advogado de Maranhão, disse ver a quebra do sigilo como algo positivo, que trará indícios favoráveis a seu cliente.
? Qualquer investigação, todos os meios que forem necessários à elucidação dos fatos são positivas. O ministro Marco Aurélio Mello sempre se pautou como um magistrado muito cuidadoso no deferimento das provas requeridas pelo Ministério Público. Se o ministro assim decidiu, para a defesa, de modo especial, é muito importante para que meu cliente possa elucidar os fatos e mostrar que não houve ilicitude. Em vez de ser algo negativo para o meu cliente, é extremamente positivo ? disse Saliba.
Em 3 de maio de 2016, a pedido do MPF, Marco Aurélio determinou o arquivamento do inquérito em relação ao deputado Fernando Torres (PSD-BA). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou “inexistência de indícios de sua participação no esquema delitivo ora apurado”. Outro inquérito aberto em razão da Operação Miqueias, no entanto, continua investigando Maranhão e Torres. O advogado do presidente interino da Câmara disse que os fatos investigados são os mesmos e, por isso, pedirá que os dois inquéritos tramitem em conjunto.
Em decisão anterior, tomada no dia 21 de junho, Marco Aurélio fez críticas ao MPF, que pediu a realização dos depoimentos de Maranhão e do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Alcolumbre não é investigado no caso, mas teve duas conversas telefônicas interceptadas com Fayed. “No próprio pedido de audição do senador, o Procurador-Geral da República reconhece nada ter de concreto”, escreveu Marco Aurélio, que autorizou apenas o depoimento de Maranhão.
“Tempos estranhos vive a sofrida República Federativa do Brasil, nos quais relacionar-se socialmente e agendar encontros com investigado criminal seriam indicadores de autoria ou de participação no delito a este imputado. Deferir a inquirição do senador, na condição de indiciado, significa endossar apuração iniciada à míngua de indícios mínimos concretamente apurados, fato inaceitável à luz dos referidos preceitos constitucional e legal”, concluiu o ministro.