Cotidiano

Juiz contraria AGU e mantém bens da Odebrecht desbloqueados

SÃO PAULO ? O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, manteve os bens da Odebrecht desbloqueados apesar de posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União. A Odebrecht e a OAS são alvo de uma ação de improbidade administrativa e tiveram seus bens bloqueados em novembro de 2016. Os bens da OAS permanecem bloqueados.

Em fevereiro, Wendpap suspendeu o bloqueio da Odebrecht a pedido do Ministério Público Federal, uma vez que a empreiteira assinou um acordo de colaboração premiada. Odebrecht e OAS são acusadas de causar um dano aos cofres públicos de R$ 2,1 bilhões, relativos a dois contratos celebrados com a Petrobras para a construção da refinaria de Abreu e Lima. Intimada a se manifestar, a AGU pediu que as contas da empreiteira permanecessem bloqueadas, apesar do acordo.

A delação feita por 77 executivos da empresa, que entregou políticos e empresários ligados ao esquema de corrupção na Petrobras, incluiu a suspensão do bloqueio. Segundo o MPF, a natureza do acordo deixa claro que o país não pode receber apenas os benefícios de uma delação, como as provas produzidas, sem arcar com a contra-partida.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o acordo com o MPF não se estendia automaticamente aos demais órgãos da União, como a própria AGU, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

?E isto por um motivo muito simples, nenhum destes órgãos participou efetivamente das negociações ou pôde influenciá-las de modo decisivo e por isso mesmo não se vincularam aos termos em que elas foram concluídas”, afirmou a AGU.

O juiz Friedmann Wendpap, no entanto, discordou dos argumentos da Advocacia-Geral da União. Segundo o magistrado, ao fazer um acordo com o MPF, a Odebrecht fez um acordo com toda a União e, portanto, alcançava todos os órgãos, mesmo os que manifestam resistência. Como no acordo de colaboração premiada, a Odebrecht aceitou pagar R$ 8 bilhões, maior que o dano citado pela AGU em Abreu e Lima, deve ser dada preferência ao acordo firmado pelo MPF.

?Do ponto de vista dos particulares, o Ministério Público da União e a Advocacia Geral da União são indistinguíveis, são o ente União e não o pulmão esquerdo e o direito de um organismo?, afirmou.

A decisão do juiz, no entanto, é provisória e pode ser revista na sentença, que ocorrerá ao final do processo.