Foz do Iguaçu – A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou a Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana) a ressarcir o valor de R$ 32.447.394,63 ao Consórcio Mendes Júnior/Schahin, contratado para construir a primeira etapa do câmpus da instituição. A decisão do juiz Rony Ferreira, contra a qual ainda cabe recurso, também obriga a universidade a pagar R$ 2.692.917,39 em honorários advocatícios. As informações são de Paulo Bogler, do Portal H2Foz.
Na ação, a Schahin Engenharia, a Mendes Júnior Trading e Engenharia e o Consórcio Mendes Júnior/Schahin questionam a rescisão pela Unila do contrato com o grupo. As empreiteiras alegam que não puderam executar a obra dentro do previsto por circunstâncias provocadas pela universidade. A instituição de ensino afirma que as construtoras desrespeitaram deveres contratuais e legais.
O Consórcio Mendes Júnior/Schahin venceu a licitação para construir o câmpus da Unila e a obra – de 79.278,35 m² e custo inicial de R$ 241.256.836,21 – começou em 7 de junho de 2011.
Na sentença, o juiz Rony Ferreira frisou que o projeto básico da obra não seguiu condições técnicas, conforme a perícia judicial, e que a Unila não possuía os projetos executivos quando lançou a licitação.
Bola de neve
O contrato entre a Unila e o Consórcio Mendes Júnior/Schahin previa que a primeira fase da obra de construção do campus da instituição fosse entregue à comunidade acadêmica em maio de 2013. Os atrasos levaram a vários aditivos entre as partes, sendo que o quinto termo firmado postergou o prazo de conclusão para novembro de 2014, ano em que a construção foi paralisada.
Na decisão, o juiz Rony Ferreira diz que a documentação e a prova pericial comprovam que a Unila foi responsável pelos atrasos que resultaram na quebra do contrato: “[…] deficiências, incompletudes e inconsistências dos projetos básico e executivo foram determinantes para que os marcos contratuais não fossem atingidos, tornando-o inexequível e fadado ao fracasso; uma verdadeira ‘bola de neve’”.
Unila x empreiteiras
As divergências entre a Unila e as construtoras não foram resolvidas administrativamente. Na batalha jurídica tendo à frente as empreiteiras, a Unila defendeu na Justiça Federal que o Consórcio Mendes Júnior/Schahin é o único responsável pelos atrasos do cronograma das obras, fatores determinantes para a suspensão do contrato, decisão tomada pela universidade por considerar que o consórcio deixou de cumprir o acordado.
No processo, a Unila justificou a rescisão do ajuste por considerar que o consórcio mantinha baixo número de trabalhadores e insuficiente quantidade de máquinas nas frentes de serviço. Também alegou a que as empreiteiras apresentaram coordenação ineficiente das equipes de planejamento, demora para efetivar soluções técnicas e insuficiência da equipe capaz de fazer a análise preliminar dos projetos apresentados.
A universidade informou que ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão do juiz Rony Ferreira e que só se manifestaria após a devida notificação.
Unila em Foz
A obra do câmpus da Unila fica em terreno doado pela Itaipu Binacional, poucos metros depois da barreira de acesso à usina hidrelétrica, na região da Vila C. Assim como a área para a construção, o projeto arquitetônico, elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, e os projetos básico e executivo da edificação foram doados pela binacional, segundo a universidade informou ao juiz federal.
Unila mantém 29 cursos de graduação ministrados no PTI (Parque Tecnológico Itaipu) e no Jardim Universitário, na antiga sede de uma faculdade particular. A estrutura administrativa e da reitoria funcionam em prédios na Vila A e no Porto Belo.