BRASÍLIA – Em documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a rejeição do pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo que levou à cassação de seu mandato. Cunha, que antecedeu Maia na presidência da Câmara, perdeu o mandato em setembro de 2016. Em janeiro de 2017, recorreu ao STF para, na prática, ser possível aplicar uma pena menos branda que a cassação.
“O que o impetrante (Cunha) pretende, ao fim e ao cabo, não é a garantia do devido processo ou de seu direito de defesa. É assegurar um novo processo, no qual ele possa oferecer ao plenário uma espécie de ‘cardápio’ de opções, organizado da forma como bem lhe aprouver”, escreveu Maia, acrescentando que o plenário da Câmara não pode “escolher a sanção que julgar mais conveniente para punir atos que a Constituição Federal apena com a perda de mandato”.
Segundo a defesa de Cunha, houve violação ao devido processo legislativo, porque a decisão foi tomada na forma de um parecer, e não de uma resolução. Se a decisão tivesse sido tomada por meio de resolução, seria possível apresentar emendas e aplicar uma pena mais branda ao deputado, como a suspensão de mandado, em vez da cassação. A decisão de aceitar ou negar o pedido de Cunha caberá ao ministro Ricardo Lewandowski.
Maia rebateu os argumentos de Cunha. Segundo o atual presidente da Câmara, as supostas irregularidades no processo não procedem, tratando-se de normas regimentais da Casa, sobre as quais não cabe ingerência do Judiciário. Maia disse ainda que a possibilidade de apresentar emendas se aplica ao processo de aprovação de leis, e não ao processo disciplinar contra um deputado. E afirmou ainda que o caso de Cunha seguiu os procedimentos de processos anteriroes abertos contra outros deputados.
“Condenado por quatrocentos e cinquenta deputados, o impetrante quer fazer crer que sua defesa foi prejudicada pelo fato de inexistir previsão regimental para a apresentação de emendas ou requerimentos de destaque durante a votação em Plenário de uma representação por quebra de decoro”, escreveu Maia, acrescentando: “Não se vislumbra no tecido normativo constitucional a existência de uma prerrogativa absoluta para a apresentação de emendas ou de destaques por parte dos parlamentares. Mais importante: tal prerrogativa circunscreve-se, como regra, ao processo legislativo”.
Em outro ponto, o presidente da Câmara argumentou: “O simples fato de o Código de Ética e Decoro Parlamentar complementar o Regimento Interno não significa que as previsões que regem o processo legislativo são indiscriminadamente aplicáveis ao processo disciplinar.”
O parlamentar teve o mandato cassado em setembro do ano passado porque mentiu à CPI que investigava corrupção na Petrobras. Em outubro, Cunha foi preso na Operação Lava-Jato. Também aguardam julgamento no STF outros recursos do parlamentar pedindo a libertação dele.