Cotidiano

Advogado de Dilma cita livro de Temer em defesa do fatiamento do impeachment

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BRASÍLIA – Em documentos entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff defendeu o fatiamento do julgamento do impeachment. Isso permitiu que ela, mesmo cassada, não perdesse o direito de ocupar cargos públicos e disputar novas eleições. Para defender as duas votações em separado, a defesa chega até mesmo a citar o livro de direito constitucional do presidente Michel Temer (PMDB), que assumiu com o afastamento definitivo de Dilma.

Mudança Dilma 0609Há dez mandados de segurança no STF questionando o fatiamento. O advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, apresentou documentos expondo seus argumentos em quatro deles. O texto é parecido em todas, com pequenas variações. Cardozo também se equilibra para, ao mesmo tempo, defender o fatiamento sem endossar o impeachment. Ele apresentou uma outra ação no STF pedindo a anulação do processo, na esperança de que Dilma volte ao cargo.

Segundo Cardozo, no caso dos senadores que quisessem afastar Dilma sem impor a inabilitação para ocupar outros cargos públicos, obrigá-los a votar as duas coisas em conjunto os levaria a ?impor ou uma sanção aquém, ou uma sanção além da devida?.

?Na espécie, 16 Senadores foram favoráveis à condenação à pena de perda do cargo, mas contrários à inabilitação. Caso tivesse ocorrido uma única votação, esses Senadores poderiam votar favoravelmente à acusada, uma vez que não teriam a oportunidade de rejeitar a inabilitação separadamente. Nesse ponto, obrigá-los a decidir as duas penas em uma única votação seria impor-lhes uma inaceitável violação à consciência, uma vez que teriam que condenar ou absolver a acusada nas duas penas, quando suas consciências recomendavam apenas a condenação em uma delas?, diz trecho dos documentos da defesa de Dilma.

Em seguida, conclui: ?Dessa forma, eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do cargo. Isso porque os 16 Senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-Presidente Dilma Rousseff.?

Há citação ao livro ?Elementos de Direito Constitucional?, de Temer, que discorreu sobre o artigo 52 da Constituição. ?O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. É, ao lado da perda do cargo, pena principal?, diz trecho do livro reproduzido nos documentos da defesa de Dilma.

A defesa também destaca que a votação em separado ocorreu no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Na época, ele renunciou ao cargo e coube ao Senado decidir se Collor também ficaria inabilitado a outros cargos, o que acabou ocorrendo. Cardozo cita inclusive entrevista do ministro Celso de Mello, o mais antigo do STF. Ele disse que na época, quando a questão chegou ao STF, foi contra a possibilidade de separar as votações, mas a maioria de seus colegas decidiu o contrário.

Uma das ações contra o fatiamento foi apresentada pelo PSL e outra por cinco partidos: PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD. Nesses dois casos, a defesa de Dilma diz que não cabe a partidos apresentar esse tipo de ação. E em todas elas diz que a sentença condenatória é recorrível apenas pelas partes, ou seja, Dilma e os autores do processo de impeachment, no caso os advogados Miguel Reale Júnior, Janaina Conceição Paschoal e Hélio Bicudo.

A defesa dedica ainda algumas páginas à forma como se dá o processo de impeachment nos Estados Unidos. Segundo Cardozo, lá as duas votações ? de afastamento do cargo e de inabilitação a outros postos na administração público ? ocorrem de forma separada.