A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem mudado as regras para uso e compra de produtos à base de canabidiol. Algumas empresas, com a RoyalCBD.com, possuem um acervo com dicas, produtos e dúvidas sobre o tema.
Na prática, a medida permite que empresas obtenham aval para fabricação desse produtos em território nacional e venda desses produtos em farmácias, o que indica a possibilidade de ampliação do uso medicinal da Cannabis no Brasil.
Ainda não existem medicamentos à base de canabidiol cadastrados na Anvisa, órgão competente na fiscalização e no controle supervisionado da comercialização da substância. O produto ainda requer prescrição para ser utilizado. Por esse motivo e em cumprimento a acordos internacionais, a autorização se torna uma exigência, sendo cedida apenas para pessoas físicas e para uso próprio.
Pelo modelo aprovado, empresas interessadas em obter a autorização sanitária devem apresentar autorizações de funcionamento e certificados de boas práticas. Também devem comprovar condições para controle de qualidade dos produtos.
A resolução traz ainda regras para a embalagem desses produtos, que devem conter uma faixa de cor preta e não podem conter os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento ou outros. A venda será restrita à prescrição médica e retenção de receita e só poderá ser feita em farmácias e drogarias. Será vedada a venda em farmácias de manipulação.
A Anvisa também proíbe o uso dos termos “medicamento”, “remédio”, “fitoterápico”, “suplemento”, “natural” ou qualquer expressão semelhante. O texto traz ainda normas para prescrição dos produtos, que devem ganhar diferentes tipos de receita a depender da concentração de THC. Se menor que 0,2%, será de receita tipo B, com necessidade de renovação de receita em 60 dias.
Produtos com concentração superior a 0,2% de THC só podem ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas. Neste caso, a receita é do tipo A, mais restrita, semelhante ao padrão aplicado para morfina, por exemplo.
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