Saúde

MPPR obtém liminar para que três moradores de Nova Fátima com coronavírus cumpram medidas de isolamento

Além da proibição de circularem e da imposição de multa para cada ato de descumprimento, a liminar aponta que os três ainda podem sofrer outras medidas coercitivas, inclusive de ordem criminal

MPPR obtém liminar para que três moradores de Nova Fátima com coronavírus cumpram medidas de isolamento

Em Nova Fátima, no Norte Pioneiro do estado, atendendo ação do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou, por meio de liminar, que três pessoas contaminadas com a covid-19 e que não vinham cumprindo as medidas sanitárias indicadas para contenção do vírus sejam obrigadas a adotar o devido isolamento social. Mesmo tendo ciência do diagnóstico da doença, todos seguiam circulando pela cidade. Foi imposta multa de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento da quarentena.

Na ação, ajuizada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Nova Fátima, é relatado que os citados residem no mesmo lugar. O casal testou e positivou para o coronavírus e a mulher, que apresenta todos os sintomas da doença, recusou-se a fazer o exame. Mesmo alertados pelas autoridades sanitárias municipais sobre a necessidade de se manterem em casa por alguns dias, de modo a evitar a proliferação do vírus, os três seguiram com suas atividades normalmente. Como aponta o Ministério Público na ação, “além de demonstrar o desrespeito para com as determinações do Poder Público e o seu desapreço em relação à saúde da coletividade, ostentam potencial de influenciar os demais munícipes a se insurgirem contra as medidas sanitárias preventivas.”

Medidas – O Juízo da Comarca acatou os argumentos do MPPR e deferiu o pedido de liminar para que os requeridos sejam obrigados a cumprir a quarentena indicada pelo serviço municipal de saúde. Como destaca o Juízo na decisão, “é necessário aplicar este procedimento para fins de prevenção ao coronavírus, reduzindo os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservando a saúde da coletividade, evitando contaminações de grande escala que possam sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde.”

Além da proibição de circularem e da imposição de multa para cada ato de descumprimento, a liminar aponta que os três ainda podem sofrer “outras medidas coercitivas, inclusive de ordem criminal.”