Em Nova Fátima, no Norte Pioneiro do estado, atendendo ação do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou, por meio de liminar, que três pessoas contaminadas com a covid-19 e que não vinham cumprindo as medidas sanitárias indicadas para contenção do vírus sejam obrigadas a adotar o devido isolamento social. Mesmo tendo ciência do diagnóstico da doença, todos seguiam circulando pela cidade. Foi imposta multa de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento da quarentena.
Na ação, ajuizada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Nova Fátima, é relatado que os citados residem no mesmo lugar. O casal testou e positivou para o coronavírus e a mulher, que apresenta todos os sintomas da doença, recusou-se a fazer o exame. Mesmo alertados pelas autoridades sanitárias municipais sobre a necessidade de se manterem em casa por alguns dias, de modo a evitar a proliferação do vírus, os três seguiram com suas atividades normalmente. Como aponta o Ministério Público na ação, “além de demonstrar o desrespeito para com as determinações do Poder Público e o seu desapreço em relação à saúde da coletividade, ostentam potencial de influenciar os demais munícipes a se insurgirem contra as medidas sanitárias preventivas.”
Medidas – O Juízo da Comarca acatou os argumentos do MPPR e deferiu o pedido de liminar para que os requeridos sejam obrigados a cumprir a quarentena indicada pelo serviço municipal de saúde. Como destaca o Juízo na decisão, “é necessário aplicar este procedimento para fins de prevenção ao coronavírus, reduzindo os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservando a saúde da coletividade, evitando contaminações de grande escala que possam sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde.”
Além da proibição de circularem e da imposição de multa para cada ato de descumprimento, a liminar aponta que os três ainda podem sofrer “outras medidas coercitivas, inclusive de ordem criminal.”